Homens podem acompanhar parto no Dona Regina

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Os benefícios da presença de um acompanhante no momento do parto, direito já garantido pela Lei nº 11.108, de abril de 2005, são incontestáveis. O cumprimento integral da Lei no HMDR – Hospital e Maternidade Dona Regina acontece desde o dia 13 de dezembro, para isso foram instaladas cortinas nos leitos PPP (Pré-parto, Parto e Puerpério), garantindo a presença do homem em todas as estações do cuidado.

 

 

O que muda é o direito da parturiente escolher livremente o acompanhante, inclusive do sexo masculino, o que antes não era possível devido os leitos não serem individualizados.  No Centro Obstétrico, UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) e UCI (Unidade de Cuidados Intermediários) e Alcon (Alojamento Conjunto) do Hospital já era permitido o acesso masculino.

 

Foi assim com o pai da recém-nascida Haylla Lima Alves, Ernane Alves da Silva, 31. “Foi uma surpresa! É nosso primeiro filho. Nasceu dia 15, às 2h40 da tarde. Foi bom participar!”, disse.  A parturiente, Maria Antônia Lima, 31, elogiou o comportamento do marido durante o parto, e disse que se sentiu segura com a presença do companheiro no leito.

 

Outras mudanças significativas foram implantadas no HMDR seguindo as diretrizes do Plano de Qualificação da Atenção nas Maternidades e Rede Perinatal, com base na Política Nacional de Humanização. O plano é mais um dispositivo do Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil nas regiões da Amazônia Legal e Nordeste.

 

O médico obstetra, João de Deus, avalia que a qualificação dos servidores é necessária para a mudança de mentalidade, não só em relação ao acompanhante, mas a todas as mudanças proporcionadas pela humanização do parto. “Garantias como estas favorecem o desenrolar do parto. O bem estar do trinômio mãe-bêbe-família é humanização”, finalizou.