Saúde precisa de R$ 5,5 bi para fechar 2009.

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Saúde precisa de R$ 5,5 bi para fechar 2009 Um levantamento da Frente Parlamentar da Saúde aponta que será preciso um crédito suplementar de R$ 5,5 bilhões para que o setor feche as contas até o final deste ano. O coordenador da frente, deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), lembra que, em agosto do ano passado, o governo reajustou a tabela do SUS, mas não previu recursos no Orçamento para isso. Segundo Guerra, o dinheiro previsto para a Saúde vai acabar em outubro, o que pode levar à falta de repasses para o SUS. Na avaliação do deputado, há dinheiro em caixa para pagar as contas, o que falta é vontade política do governo. "Na verdade, os recursos para a Saúde são sempre insuficientes", afirmou. Segundo Rafael Guerra, o governo vem protelando a regulamentação da Emenda Constitucional 29 desde 2003. A emenda fixa os percentuais mínimos a serem investidos anualmente em saúde pela União, por estados e municípios. "O governo tem maioria na Câmara e não aprovou a regulamentação até hoje porque não quis, apesar da nossa luta. E, agora, atrelou qualquer reajuste nos recursos do SUS a uma nova CPMF", disse. Para o deputado, está claro que não há necessidade de um novo imposto do cheque, uma vez que o governo vem batendo recordes de arrecadação e, até julho, já arrecadou mais do que toda a receita prevista pela contribuição extinta em dezembro. A Câmara aprovou em junho o Projeto de Lei Complementar 306/08, que regulamenta os gastos com a Saúde previstos na Emenda 29. O texto prevê a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS). A matéria não seguiu para o Senado porque ainda falta votar um último destaque da oposição que reduz a zero a alíquota do novo imposto, o que na prática inviabiliza a contribuição. Na avaliação do líder do PT, Maurício Rands (PE), o assunto deve voltar a ser discutido pela Câmara depois das eleições. "A bancada do PT tem claro que a saúde pública precisa de um enfrentamento mais audacioso, de melhoria no padrão de gestão e também de fontes permanentes de financiamento", afirmou. Além de criar a CSS, a proposta que regulamenta os gastos com a saúde traz outra novidade: a manutenção da regra atualmente seguida pela União para destinar recursos para o setor. Em vez dos 10% da receita corrente bruta definidos pelo Senado, o texto aprovado determina que o governo federal aplicará o mesmo valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do PIB, além do adicional de arrecadação do novo imposto, se for aprovado. A CSS será cobrada nos moldes da extinta CPMF, com alíquota de 0,1% e arrecadação totalmente direcionada ao setor. Se o projeto for aprovado pelo Senado, a contribuição entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009 e não incidirá sobre aposentadorias, pensões e salários de trabalhadores registrados até o valor de R$ 3.080. Cálculos do governo indicam recursos extras de R$ 11,8 bilhões via CSS em 2009, enquanto a proposta do Senado previa R$ 20 bilhões a mais que o Orçamento, segundo cálculos da frente Parlamentar da Saúde. De acordo com o texto aprovado, os estados deverão aplicar na saúde 12% da receita corrente bruta, e os municípios 15%. O Distrito Federal deverá aplicar 12% ou 15%, conforme a receita seja originária de um imposto de base estadual ou municipal. Para os entes federados que ainda não direcionam esses percentuais à saúde, o montante deverá ser elevado gradualmente até 2011, com redução da diferença em, pelo menos, 1/4 por ano. Se as respectivas constituições ou leis orgânicas estipularem percentuais superiores, estes deverão prevalecer. Uma mudança feita pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS) em relação à primeira versão de seu parecer permitiu, aos estados e ao Distrito Federal, excluírem os recursos do Fundeb da base de cálculo do montante a ser aplicado em saúde. A regra vale por cinco anos contados da data de vigência da futura lei complementar. Outro benefício concedido a estados, aos municípios e ao Distrito Federal é a possibilidade de considerar como parte da aplicação mínima as despesas com juros e amortizações de empréstimos usados, a partir de 1º de janeiro de 2000, para financiar ações e serviços públicos de saúde. Um problema decorrente dessa regra é que ela diminui os gastos futuros com o setor em estados e municípios que gastaram o dinheiro captado na ocasião em ações não consideradas da área de saúde. A isenção para os assalariados registrados em carteira com remuneração de até R$ 3.080 ocorrerá por meio da redução da alíquota da contribuição devida ao INSS proporcionalmente à alíquota da CSS. No caso dos aposentados e pensionistas que recebem até R$ 3.080, seus proventos serão acrescidos do valor equivalente à incidência da CSS. Esse valor é a aposentadoria máxima paga no regime geral da Previdência. O regime geral e os regimes de Previdência da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios serão compensados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). O projeto destina ao fundo os recursos descontados da arrecadação pela Desvinculação de Receitas da União (DRU), que reserva 20% de toda a arrecadação federal para gastos gerais do governo. A sistemática não atingirá trabalhadores informais porque não há como fazer a compensação pela seguridade social. Para diversos deputados ligados à área de saúde, um dos maiores avanços do PLP 306 é a definição das despesas que podem ser consideradas para o cumprimento do mínimo a ser investido segundo os cálculos da EC 29. O projeto lista 12 despesas que devem ser consideradas como relativas a ações e serviços públicos de saúde, e outras dez que não podem ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda. Entre as ações permitidas estão a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área. Os entes federados não poderão considerar, para a apuração dos recursos mínimos, despesas como o pagamento de inativos e pensionistas; merenda escolar; limpeza urbana e remoção de resíduos; ações de assistência social; e obras de infra-estrutura. A Constituição permite, à União e aos estados, reter repasses caso algum ente descumpra a aplicação mínima de recursos em saúde com base na Emenda 29. Entretanto, o projeto de lei complementar suspende essa retenção se ficar provado que foi aplicado o montante devido. Como medida preliminar, quem repassar os recursos poderá entregar, ao estado ou município, somente a parcela equivalente à que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores. O projeto estipula o prazo de 12 meses, contado do repasse, para a aplicação dos recursos. O prazo poderá ser menor se isso for previsto em regulamento, a ser editado 90 dias depois da vigência da futura lei, dos poderes executivos da União e de cada estado. Essa regulamentação também estabelecerá os procedimentos de suspensão e restabelecimento das transferências constitucionais, no caso de não ser aplicado o mínimo exigido. (Ag. Câmara)