Participe do Concurso Cultural Somos Parte do SUS que dá certo

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"Somos parte do SUS que dá certo" 

Este é o  nome do mais novo concurso cultural do Ministério da Saúde, lançado por meio da Política Nacional de Humanização e publicado essa semana no Diário Oficial da União. 

O concurso vai premiar 10 experiências de humanização do SUS de todo o Brasil e para participar, qualquer pessoa pode enviar um vídeo de até cinco minutos que demonstre o SUS que dá certo,   enviadas em formato audiovisual. 

E não é preciso filmagem profissional!Podem se inscrever vídeos realizados em câmeras fotográficas e também celulares. Uma comissão julgadora vai selecionar as 10 experiências de humanização e elas vão compor um vídeo institucional da Política Nacional de Humanização, que completa 10 anos em 2013! 

As inscrições vão até o dia 19 de julho de 2013! 

Leia atentamente o edital, grave o vídeo com a sua experiência e o deposite no youtube. Só depois de realizar estas ações é que você deve preencher o formulário de inscrição, disponível na página do concurso na RHS.

 

Mobilize -se e participe!

 

Clique aqui e acesse aqui as informações do concurso no Diário Oficial da União, ou leia abaixo a íntegra do edital. 

 

GABINETE DO MINISTRO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No – 2, DE 3 DE JUNHO DE 2013
CONCURSO CULTURAL SOMOS PARTE DO SUS QUE DÁ CERTO
SELEÇÃO DE EXPERIÊNCIAS COM BASE NA POLÍTICA
NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO DA ATENÇÃO E DA GESTÃO
NO SUS DOCUMENTADAS EM VÍDEO

O concurso SOMOS PARTE DO SUS QUE DÁ CERTO –
2013 é uma iniciativa da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério
da Saúde – Brasil, por meio da Política Nacional de Humanização da
Atenção e Gestão do SUS (PNH) e será regido pelo presente Edital,
cabendo à Comissão Julgadora, abaixo especificada, a escolha das
melhores experiências.
A iniciativa é importante na medida em que contribui para
modificar a relação dos brasileiros com o SUS, com divulgação de
experiências exitosas a partir do dia a dia de gestores, trabalhadores e
usuários diretamente envolvidos com a saúde pública.

1.DOS OBJETIVOS
1.1Ter acesso a experiências exitosas de humanização da
atenção e gestão no SUS, que expressem o SUS que dá certo, a fim
de produzir vídeo institucional das diversas regiões do país;
1.2Valorizar práticas de humanização da atenção e gestão no
SUS;
1.3 Mapear práticas do SUS que dão certo em todo o território nacional;
1.4 Divulgar experiências de humanização que expressem o
SUS que dá certo em linguagem audiovisual a partir da mobilização
de gestores, trabalhadores e usuários do SUS.

2.DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar qualquer pessoa física ou grupo de
pessoas envolvidas (gestores, trabalhadores e usuários) em experiências de humanização da atenção e da gestão no SUS em diversos
âmbitos: Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito
Federal, serviços de saúde que atendem pelo SUS e fóruns intersetoriais. Pode-se citar como exemplo de experiências: ações que
envolvam as diretrizes e dispositivos da PNH desenvolvidas em Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Hospitais, Serviços Especializados, setores relacionados diretamente à gestão no SUS, iniciativas
de usuários e movimentos sociais, entre outros.
Ministério da Saúde. 

3.DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS
3.1A experiência deve ser baseada na Política Nacional de
Humanização, seu método, princípios, diretrizes e dispositivos, conforme documento base disponível no link;
3.2O registro da experiência deverá ser realizado em vídeo de até 5 minutos em formato digital, postados no "youtube" e o link disponibilizado na ficha de inscrição;
3.3A documentação em vídeo não precisa ter qualidade profissional, sendo aceitas gravações por meio de celular, câmera digital,
entre outros;
3.4Além do registro audiovisual, é necessária a elaboração de um resumo por escrito que apresente a experiência registrada.
Resumo digitado na fonte "Times New Roman", espaçamento simples, com, no máximo, 2.500 caracteres, devendo conter: título, autores, instituição, cidade/Estado, período de realização, foco da intervenção, diretrizes e contempladas (cogestão, clínica ampliada e
compartilhada, acolhimento, ambiência, valorização do trabalho e do
trabalhador, defesa do direito dos usuários, construção da memória do
SUS que dá certo);
3.5A experiência registrada deverá ser inédita, no sentido de
não ter concorrido a outros editais públicos de divulgação em formato
audiovisual;
3.6As experiências inscritas poderão ser objeto de reprodução do todo ou em parte por iniciativa e responsabilidade dos
organizadores do concurso SOMOS PARTE DO SUS QUE DÁ CERTO, independentemente de autorização ou remuneração dos respectivos autores, podendo ser utilizadas em documentos, materiais de
divulgação e impressos relacionados à temática da humanização.

4.DA INSCRIÇÃO
4.1As inscrições estarão abertas no período de 45 dias a
contar da publicação do edital no Diário Oficial da União e por
intermédio dos sites redehumanizasus.net e www.saude.gov.br/humanizasus. Considera-se inscrição o preenchimento do
formulário, com envio do vídeo e do resumo da experiência;
4.2Os candidatos deverão realizar as inscrições única e exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível na Rede
HumanizaSUS (acessível no link redehumanizasus.net), observando as orientações nele contidas, local onde estará disponível o
edital e demais informações sobre o concurso. Não serão aceitas
iniciativas encaminhadas por fax ou por email;
4.3Por meio da ficha de inscrição serão coletados os seguintes dados: se a participação é individual ou em grupo; dados do
autor principal: nome, telefone, cidade/Estado, e-mail; instituição e
ocupação; dados do coautor: nome, telefone, cidade/Estado, e-mail;
instituição e ocupação; período de vigência da experiência no formato: de __/__/____a__/__/___ (dia/mês/ano); vídeo: link no "youtube", texto com o resumo da experiência, de acordo com o estabelecido no item 3.3;
4.4Não há limite para o número de iniciativas inscritas por proponente;
4.5Não haverá cobrança de taxas de inscrição;
4.6Será indeferida a inscrição cuja documentação seja encaminhada incompleta, fora do prazo e/ou encaminhada por fax ou por email;
4.7Consultores da PNH não poderão inscrever experiências no concurso.

5.DA COMISSÃO JULGADORA
5.1A comissão julgadora é composta por comissão especial
integrada por pessoas de reputação ilibada e conhecimento em Saúde
Coletiva e Humanização do SUS: 1 representante da Coordenação Nacional da PNH, 1 representante do Coletivo Nacional da PNH, 1 representante do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS), 1 representante do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), 1 representante dos usuários do Conselho Nacional de Saúde (CNS), 1 representante da Organização
Panamericana de Saúde (OPAS) e 1 representante da Secretaria de
Atenção à Saúde do Ministério da Saúde;
5.2Para avaliação, a comissão julgadora basear-se-á nos critérios descritos neste edital.

6.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1A experiência inscrita deverá estar em vigência na data de inscrição – 0,5 ponto;
6.2Ser documentada de maneira criativa – 0,5 ponto;
6.3Ser pertinente ao tema deste edital que tem como base a Política Nacional de Humanização – 1 ponto;
6.4Colaborar como norteadora para o fomento de outras experiências no SUS, que possam ser inspiradoras para outras práticas e contextos, em função de elementos conceituais, metodológicos e estratégicos – 2 pontos;
6.5Colaborar para problematização, melhoria, avanço, inovação e/ou formulação dos dispositivos da PNH – 1,5 pontos;
6.6Ter potencial para melhorar o acesso e a qualidade no SUS – 2,5 pontos;
6.7Estar em consonância com os princípios, as diretrizes e os modos de fazer da PNH, avaliado de acordo com as proposições da PNH, conforme documento base da PNH  – 2 pontos.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Serão considerados critérios de desempate o maior tempo
de vigência e a maior pontuação nos itens 6.5 e 6.6.

8. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO
8.1 Etapa 1 – As iniciativas recebidas pela Comissão Organizadora passarão por uma verificação na qual serão observados
requisitos básicos constantes da ficha de inscrição;
8.2 Etapa 2 – A Comissão Organizadora vai selecionar até 30
experiências (sendo 6 de cada região do Brasil) que apresentarem a
maior pontuação, de acordo com os critérios de avaliação classificatórios, estabelecidos no item 6 deste edital;
8.3 Etapa 3 – Os selecionados na Etapa 2 serão encaminhados à Comissão Julgadora que premiará as dez experiências com maior pontuação, sendo 2 de cada região geográfica do país, segundo os mesmos critérios de avaliação classificatórios. A Comissão Julgadora não terá acesso à pontuação da Comissão Organizadora (Etapa 2);
8.4 Etapa 4 – Os dez vídeos selecionados pela Comissão Julgadora serão submetidos a voto popular na Rede HumanizaSUS (redehumanizasus.net), para que todos os usuários cadastrados na Rede HumanizaSUS possam votar na categoria Voto Popular, cujo ganhador receberá, além da premiação prevista no concurso, a Menção Honrosa específica para esta premiação.

O resultado do referido concurso será publicado no Diário
Oficial da União e nos sites do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br/humanizasus) e da Rede HumanizaSUS (redehumanizasus.net).

10.DA PREMIAÇÃO
10.1 O concurso premiará até 10 experiências, sendo selecionadas até duas experiências por região geográfica. Dentre os 10
selecionados pela Comissão Julgadora haverá ainda uma premiação
nacional com Menção Honrosa a partir de Voto Popular para o vídeo
mais votado pelos internautas que acessarem a página da Rede HumanizaSUS (redehumanizasus.net);
10.2 As 10 experiências selecionadas comporão um vídeo
institucional da PNH e um catálogo impresso de experiências do SUS
que dá certo, a serem produzidos ao longo de 2013;
10.3 O autor principal das experiências listadas no item 10.1
serão convidados a participar do lançamento do vídeo e do catálogo
de experiências que acontecerá durante o III Seminário Nacional de
Humanização, previsto para o segundo semestre de 2013 em Brasília
– DF, com passagem, hospedagem e alimentação custeadas pela
PNH.

11.DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1 A PNH se reserva o direito de revogar, anular, adiar ou
suspender o presente concurso, no total ou parte, caso ocorram motivos de força maior;
11.2 Os casos omissos ou de dúbia interpretação anteriores
ou posteriores à entrega dos trabalhos são de exclusiva deliberação e
julgamento das comissões organizadora e julgadora;
11.3 Os participantes, ao submeterem a ficha de inscrição
"online", tornam-se responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações constantes nos documentos por eles apresentados;
11.4 Para participar do concurso, no ato da inscrição os
participantes cedem os direitos autorais e patrimoniais a eles relativos
para que o Ministério da Saúde possa utilizar as iniciativas premiadas
de acordo com o presente edital, ou em ajustes para sua elaboração,
conforme previsão contida no artigo 111 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e demais dispositivos legais inerentes à matéria;
11.5 A inscrição no concurso implica a concordância e a
aceitação de todas as condições previstas neste edital;
11.6 Não haverá prorrogação do período de inscrição sob
nenhuma hipótese.
11.7 O prazo para protocolo de recursos referentes ao resultado do referido concurso será de 5 dias úteis, a contar da publicação. A comissão organizadora deve julgar e responder ao recurso
em até 3 dias úteis, a contar do seu protocolo, sendo que não caberá
novo recurso;
11.8 Qualquer inscrito no concurso poderá fundamentadamente impugnar o edital, em petição escrita, endereçada à Comissão
Organizadora e enviar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à
Política Nacional de Humanização, Ministério da Saúde, Setor de
Autarquias Federais Sul Trecho 2, Bloco F, Edifício Premium – Torre
II – 1º andar – sala 102, CEP: 70070-600, Brasília – DF, no prazo de
até 5 (cinco) dias úteis antes do término do período de inscrição. O(s)
pedido(s) de impugnação será(ão) julgado(s) em até 3 (três) dias úteis
a partir do seu recebimento;
11.9 O edital e o resultado do referido concurso serão publicados no Diário Oficial da União e nos sites do Ministério da
Saúde (www.saude.gov.br/humanizasus) e da Rede HumanizaSUS
( w w w. r e d e h u m a n i z a s u s . n e t ) ;
11.10 Os inscritos concordam com todos os termos desse
regulamento, no momento de sua inscrição.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
P/Comissão Julgadora