Dia Nacional de Prevenção a Acidentes de Trabalho

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Hoje, 27 de julho, é o Dia Nacional do Trabalho, e, não dá para ignorar uma data tão importante como esta, sobretudo para nós trabalhadores da saúde, que lidamos diariamente, com a morte e com o sofrimento do outro.
A produção de saúde pela sua complexidade nos impõe um ritmo de trabalho dinâmico, desgastante e estressante, o que termina produzindo adoecimentos de toda ordem nos trabalhadores.

Os números de um modo geral sobre  os acidentes de trabalho são alarmantes e preocupantes ,e,  ampliar o debate sobre a questão da saúde do trabalhador é necessário.

Compartilho um importe artigo sobre o assunto.

Mirane Costa

Este sábado, 27 de julho, é o Dia Nacional de Prevenção a Acidentes de Trabalho. A data é símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho, que passa pela democratização das relações de trabalho.

Diretora de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente do SINPAF

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), no mundo inteiro acontecem dois milhões de mortes todo ano relacionadas ao trabalho (quase um trabalhador morto a cada 15 segundos) e cerca de 300 milhões de acidentes não letais. As estatísticas mais recentes sobre a ocorrência de acidentes de trabalho no Brasil são de 2010, extraídas do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho do Ministério da Previdência Social. Segundo a publicação, foram registrados 701.496* acidentes (número 4,35% inferior ao registrado em 2009 – 733.365 e 7,21% menor do que o de 2008 – 755.980).

De acordo com o Balanço Social 2012 da Embrapa, foram registrados 132 acidentes de trabalho em 2012, contra 139 em 2011 (o documento não informa se houve acidentes letais). Infelizmente, não temos conhecimento de estatísticas relacionadas especificamente à pesquisa e desenvolvimento agropecuário, muito menos restritas ao âmbito das estatais do setor.
Esses acidentes de trabalho causam invalidez ou morte de 80 mil pessoas, custam à sociedade cerca de 111 bilhões de reais em benefícios previdenciários e geram inúmeras ações no âmbito da Justiça do Trabalho (indenização por dano material, moral e estético decorrentes dos acidentes, e pedidos de reintegração ao emprego, quando o empregado foi dispensado indevidamente durante o período de estabilidade acidentária).
Entre suas ações, o SINPAF tem buscado incluir nas negociações coletivas vários instrumentos de proteção à saúde dos trabalhadores, o que nem sempre é possível dada a resistência dos gestores das empresas. A criação da Diretoria Nacional de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente (DSTMA) demonstra a importância que o sindicato dá ao tema.
Desde sua criação e implementação, a DSTMA tem realizado ações em conjunto com as seções sindicais e constatado que a subnotificação de acidentes e doenças do trabalho é um dos principais problemas relacionados com a saúde do trabalhador nas empresas da nossa base. Em seguida vem a contaminação por agrotóxicos, mortes por contaminação biológica, assédio moral, LER/DORT, e falta de informação sobre os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.

As empresas se defendem, alegando cumprir os regulamentos legais que instituem ações como Programa de Prevenção de Riscos (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), mas é preciso ir além do que determinam esses regulamentos, até porque a legislação não trata das especificidades do nosso trabalho.

Para a proteção da vida não basta só cumprir a lei. É preciso humanizar as relações no ambiente de trabalho, onde o trabalhador passa a maior parte da sua vida produzindo riquezas. É necessário respeitar e incluir o saber do trabalhador sobre seu ambiente e o processo de trabalho durante a elaboração desses instrumentos coletivos, além de informação transparente sobre os produtos que utiliza e seus riscos. Essa é e sempre será a nossa luta!

* Esses números podem ser maiores, porque o anuário apresenta como acidentes do trabalho apenas aqueles eventos que tiveram Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) registrada no INSS e aqueles que, embora não tenham sido objeto de CAT, deram origem a benefício por incapacidade de natureza acidentária. Estima-se que apenas 50% dos acidentes de trabalho sejam notificados.