II Mostra de Humanização – Normatização de Visitas Religiosas

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PROJETO NORMATIZAÇÃO VISITAS RELIGIOSAS

Autores: Aline Kehl de Campos
              Cláudia Fernanda Rodrigues
Cidade: São José
Diretrizes do SUS: Universalidade, Equidade e Integralidade da atenção à saúde;
Diretrizes da PNH: acolhimento, co-gestão, defesa dos direitos do usuário;
Dispositivos: Visita aberta.

O presente projeto visa à normatização dos serviços das diversas tradições religiosas a prestarem assistência espiritual no Hospital Regional de São José Homero de Miranda Gomes, reconhecendo como um conjunto de ações voltadas às boas práticas de credos e cultos, em prol de usuários, familiares e de servidores.
Este projeto foi baseado nas Leis: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Artigo 5º, Inciso VII, Instrução Normativa do Estado Nº 001, de 5 de Março de 2008 (baseado nas leis: nº 11.189, de 02 de Outubro de 1999, lei Estadual nº 13.324/2005 e lei nº 14.271/2007), e lei nº 9.982, de 14 de julho de 2000.
Objetivo: Proporcionar aos usuários internados nesta unidade Hospitalar a visita religiosa, a fim de atender suas necessidades espirituais, segundo suas convicções, convocações e crenças.
Objetivos Específicos: Normatizar o serviço de religiosidade no Hospital Regional de São José;
                                    
Possibilitar o acesso de todas as religiões nesta unidade Hospitalar;
                                    Organizar a circulação e demanda das denominações religiosas na unidade.
Metodologia: A lei federal garante o acesso dos religiosos nas Instituições públicas, mas afirma que eles precisam seguir as normas do Hospital.
Inicialmente, trabalhar com a conscientização dos escriturários para que na hora da internação preencham a religião do usuário, futuramente será realizado um levantamento dos usuários internados de cada setor, para verificar o interesse desses em receber a visita religiosa, seja um Padre, Pastor e outros, conforme denominação.
No momento, este levantamento é realizado pelos voluntários, e coordenadora da Pastoral Hospitalar que possui uma dinâmica de trabalho. Porem no posto de enfermagem a família procura orientações e informações quanto ao apoio espiritual chegando muitos, no próprio serviço de Humanização.
Referente ao desenvolvimento e atuação de religiões na unidade hospitalar fica definido condições para o cadastro: apresentação de um projeto o qual deverá constar a solicitação da Igreja, dados oficiais do representante da religião e descrição do trabalho a ser desenvolvido no projeto.
Conforme normativa e diante da escala serão liberados dois voluntários para as visitas, a fim de evitar problemas advindos quando a visita é realizada individualmente.
Quanto ao acesso, horários e dias, fica disposto que deverá ser combinado previamente com o setor de humanização, para organizar a circulação e intermediar o cumprimento das normas internas do Hospital respeitando também, as rotinas de cada setor.
Aos demais religiosos que não têm cadastro junto ao Hospital e que desejam visitar os usuários, terão sua entrada permitida mediante identificação na recepção, com a devida carteira da entidade religiosa, assim como, o nome do usuário que irá visitar (para verificação na relação dos internados) das 13h00min ás 14h00min para que, em seguida, seja liberado o horário de visita regular. A unidade hospitalar apenas pede para que seja evitado o horário de visita no período noturno para comodidade dos usuários, pois será liberado somente em casos extremos.
A visita voluntária, cuja religião não é cadastrada através do projeto de atuação na unidade hospitalar, receberá na portaria de visita um crachá após deixar seu nome, para os cadastrados e controle da portaria, uma pasta com denominação dos Religiosos, será disponibilizada constando dados como: a religião ao qual pertencem, seus representantes Gestores – que são os responsáveis pelos voluntários na unidade Hospitalar – e os voluntários de acordo com a escala.  Foi solicitada a construção de um guia com orientações de como comportar-se perante o usuário, orientações estas que vem de encontro com algumas particularidades referentes a cuidados específicos da unidade hospitalar, e ao usuário.
Ainda, de acordo com a Instrução Normativa Nº001, de 2008, a visitação ficará restrita aos pacientes/familiares que o chamarem. Esta situação deve ser reforçada aos voluntários religiosos, uma vez que os quartos são coletivos e o respeito aos usuários entra como prioridade, em querer, ou não, a visita religiosa.
Análise: A normatização possibilitou um maior controle do acesso dos religiosos na Unidade Hospitalar, diminuindo a visita aleatória em quartos coletivos com situações constrangedoras aos usuários. Tornou o serviço de humanização um elo ao usuário e religião, e entre religiões, contribuindo, com a visita religiosa respeitando ás particularidades dos setores, bem como, ás condições de crenças de cada usuário.
Considerações: Portanto, este projeto foi a maneira que o Hospital encontrou para trabalhar conforme lei, o acesso das religiões na unidade hospitalar, assim como respeitar os direitos dos usuários.  Um trabalho voltado às diretrizes do SUS e PNH, conciliando as diferenças e se adequando para se tornar cada vez mais um espaço ecumênico.   
                    

Cláudia Fernanda Rodrigues