Plano Privado de Saúde para os servidores da Câmara dos Deputados Federais.

10 votos

 A “boa” novidade para poucos privilegiados é que a Câmara dos Deputados Federais anunciou um novo plano de saúde para beneficiar 12 mil servidores que exercem cargos de confiança daquele órgão, e o melhor, eles ainda estão protestando pelas novas regras criadas.

Pela proposta aprovada, a Câmara vai repassar os recursos de seu orçamento destinado à saúde para o Sindilegis ( Sindicato dos Servidores do Legislativo Federal ).Agora gostaria de fazer a seguinte pergunta: É lícito usar dinheiro público para pagar planos de saúde para funcionários públicos? Quem responde é Dr. Gilson Carvalho Médico Pediatra e de Saúde Pública, assessor do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde.
Não se pode usar dinheiro público para pagar planos de saúde para servidores públicos. Seja planos próprios ou contratados. Nenhum dinheiro público do orçamento nem vindo do geral, nem tirado do SUS. O primeiro e único motivo é que, segundo a Constituição Federal no artigo 196, diz; A Saúde é Direito de Todos e Dever do Estado e também na mesma Constituição no artigo 19 – III – É vedada à União, Estados e Municípios …..criar distinções entre brasileiros ou preferência entre si. Se o Estado só pode fazer aquilo que a lei determina não há motivo ou pretexto que o autorize a descumprir o bloco de constitucionalidade.
1 – Se é obrigação do Estado oferecer um sistema de saúde igual para todos, é vedado oferecer um sistema de saúde, diferenciado e privilegiado para os seus, aqueles que estão mais perto;
2 – Se é obrigação do Estado oferecer garantir o TUDO (Integralidade da Assistência à Saúde), não poderia prometer o mais e entregar o menos: criar oficialmente ônus de co-participação no pagamento para seus funcionários;
3 – Se a execução dos serviços de saúde é pública e apenas complementarmente poder-se-ia recorrer ao privado, não poderia, por principio, recorrer ao privado para atendimento de uma fatia da população ( seus funcionários ), esquecendo, a priori, seus próprios serviços; Portanto, pela Constituição Federal Brasileira – aplicável pela ordem e estado democrático de direito (vigente até que o Congresso a mude, com ou sem nossa aquiescência ):
1 – É VEDADO aos Estados, Distrito Federal e Prefeituras criarem ou comprarem sistemas suplementares de saúde para seus funcionários (planos, seguros, cooperativas, auto-gestão), pois quebraria com o princípio constitucional da Universalidade e Igualdade dos serviços de saúde );
2 – É vedado aos Estados, Distrito Federal e Prefeituras criarem Contribuições cobradas de seus servidores, para custeio, em benefício destes de sistemas suplementares de saúde (planos, seguros, cooperativas, auto-gestão) e igualmente seguindo o preceito legal de que o agente público só é permitido fazer o que a LEI determina. É VEDADO aos Estados, Distrito Federal e Prefeituras criarem CONTRIBUIÇÕES COBRADAS DE SEUS SERVIDORES, para custeio, em benefício destes de sistemas suplementares de saúde (planos, seguros, cooperativas, auto-gestão) e igualmente seguindo o preceito legal de que ao agente público só é permitido fazer o que a lei determina. A igualdade dos direitos no Brasil está claramente expressa no Art. 5 da Constituição Federal: Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza………”.
Precisamos exigir dos nossos representantes legais o mínimo que eles juraram quando assumiram o mandato: Cumprir e Fazer cumprir a lei…Nada mais, nada menos do que isso, ou estou errado? Que os servidores públicos usem o SUS e lute com todos nós para melhorar esse sistema tão bonito que ainda tem muito para melhorar. O SUS É DE TODOS !!!!