Parcerias Público-Privada: O caso da SMS e o Grupo Mãe de Deus

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A lógica das Parcerias Público Privada é a de mútuo benefício para o Estado, Agente Privado e Cidadãos. No caso das parcerias que conferem ao ente privado o título de filantropia, temos um paradoxo que precisa ser resolvido. A isenção de impostos pressupõe que o dinheiro que a entidade obtenha pela renúncia fiscal seja investido em atividades de interesse social, ou seja, filantrópicas.

Verificando as condições de trabalho dos trabalhadores da saúde da entidade filantrópica em análise neste texto, vemos que ela é inferior, tanto a dos trabalhadores que atuam nas atividades em que a empresa busca o lucro, como a dos trabalhadores que trabalham diretamente para a Secretaria Municipal da Saúde.

Então, a parte filantrópica é apenas um braço da empresa. Este braço serve para garantir a isenção de impostos nas demais atividades em que o grupo empresarial busca abertamente o lucro: O atendimeto a convênios privados e particulares.

Além disso, o recurso acessado pela entidade filantrópia é o mesmo que o órgão da administração direta acessaria se ele mesmo realizasse o serviço. Por exemplo, a SMS de Porto Alegre fatura, nos CAPS que ela administra, o mesmo que o Mãe de Deus naqueles serviços em que eles celebraram contrato de parceria.

Das duas uma:

Ou o Mãe de deus, a título de exemplo, tem os mesmos custos na folha de pagamento que a SMS e precisa reinvestir o dinheiro que deixa de pagar em impostos para dar conta do pagamento dos salários dos trabalhadores que emprega para realizar a tarefa da prefeitura. E, se assim fosse, estaria de fato fazendo Filantropia. Ou seja, deixa de pagar impostos diretos, mas investe o valor de que é isentado em atenção a saúde dos usuários do SUS.

Ou, então, hipotese mais plausível, ele paga salários menores e com isso a dita atividade filantrópica é auto sustentável, pois não necessita do reinvestimento dos recursos que o hospital ganha a título de isenção fiscal.

Desta forma quem realmente está fazendo filantropia são os trabalhadores do braço assistencial da empresa que são lesados duas vezes: recebem menos que os trabalhadores da parte empresarial do complexo hospitalar e menos do que a prefeitura paga aos seus servidores quando é a administradora direta do CAPS.

Quem precisa esclarecer estas hipóteses são os gestores públicos e os gestores privados destes contratos de parceria. Para os representantes dos trabalhadores está evidente que o benefício financeiro destas parcerias é originado na precarização dos contratos e das condições de trabalho: Assim sendo, o prejudicado maior é o pagador de impostos e usuário do serviço, pois parte do do total do recurso recolhido é apropriado por entes privados na forma de lucro indevido.