Acolhimento e Classificação de Risco nos Serviços de Urgencia

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    Segundo o texto (cartilha) que afirma: que são muitas as dimensões com as quais deveriam estarmos comprometidos no trabalho com a saúde. Porém existe uma grande distancia no que deveria ser feito e o que se faz. Conforme Está na legislação SUS e na Constituição Federal no seu Artigo 6º e Seção II da Saúde, nas Lei nº 8.080, de 19/09/1990; Lei nº 9.836 de 23/09/1999; Lei nº 8.142, de 28/12/1990; Lei nº 8.689, de 27/07/1993 e na emenda Constitucional nº de 29 de13/09/2000. Contudo a nossa realidade no eu dia a dia é outro. Onde cidadãos procurando atendimento nas portas das Unidades, as mesmas estão fechadas, sem estruturas para prestar os serviços, super lotadas, não tendo os cuidados, as proteções, os tratamentos, as recuperações, as promoções, enfim a atenção devida pelo Estado.  

     Muitos são os desafios que teremos , para enfrentamos, para tentar garantir  no mínimos os direitos constitucionais e a implementação da Legislação SUS. Em 1988 com promulgação da Carta Magna e a construção do Sistema Único de Saúde, foi o inicio da montagem do grande quebra cabeça. Até pensávamos que seria fácil se realizar essa conquista, com resultados imediatos. Mas a cada administração Pública, ocorrem imposições, barrando na prática as mudanças dos acolhimentos aos cidadãos usuários, trabalhadores e prestadores nos serviços de saúde. 

      Os serviços de urgência e emergência que deveriam atender a alta complexidade, realizam o atendimento que seria da diagnosticado na atenção básica. Com isso a superlotação, na emergência, com o processo de trabalho fragmentado, com conflitos e assimetrias de poder, exclusão dos usuários na porta de entrada da urgência, causando desrespeito aos direitos desses cidadãos. Ocorrem poucas articulações com os serviços de rede.

    Então é preciso a sociedade em todos os segmentos agirem, cobrando a implementação dos serviços, das ações resolutivas, humanizadas, acolhedoras e com medicina fitoterápica. Se faz necessário discutirmos todas as experiências, conceitos, e apontarmos caminhos para o desenvolvimento dos serviços de emergência e urgência na construção de uma rede, buscando práticas alternativas de deram certos, com práticas de profissionais, de gestores,, prestadores, usuários, em conjunto com as comunidades tradicionais (Quilombolas, Ciganas, Indígenas) Que hinrequecerão as falas daqueles que apostam no aperfeiçoamento e melhoramento do Sistema Único de Saúde.  

     Enfim uma nova postura, com escu8ta e com compromisso em dar respostas a sociedade nas suas necessidades de saúde trazidas nas unidades, respeitando as suas culturas, as suas raízes, saberes populares na capacidade de se avaliar os riscos. Os modelos de gestão estão ultrapassados. Temos que acabar esse  controle Social controlado.