Educação e criminalização não previnem discriminação.

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Telmo Kiguel
Médico psiquiatra
Psicoterapeuta

Para nós que pensamos no discriminador como agente causador de sofrimento psíquico e/ou físico não podemos deixar
de insistir que o fato de alguem ou um grupo ter uma educacão formal não irá impedi-la de ter uma Conduta Discriminatória. Portanto de agir como um machista, um racista, um homofóbico, etc.
Leiam mais este exemplo:
“Um grupo de estudantes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) foi flagrado tendo uma atitude, ao menos, machista ao minimizar o estupro e ao não tratá-lo como crime. Em um bar na Savassi, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, na noite desse sábado (20), a turma cantava “não é estupro, é sexo surpresa”, dentre outras frases sexistas”.
Leia mais em:

https://www.otempo.com.br/cidades/estudantes-da-ufmg-fazem-apologia-ao-estupro-e-geram-revolta-em-bh-1.919877

E como vemos no texto abaixo, não basta todo aparato policial e jurídico para prevenir a ação do discriminador. Apesar de todas providencias legais, os números das ocorrências só comprovam que as ações dos discriminadores não são inibidas pela criminalização:

“Vejam se não é premiar o agressor a situação revelada pelos dados a seguir; somente em 2012, foram registrados 197 feminicídios, 9.716 lesões corporais, 24.500 ameaças e 1.492 estupros apenas aqui no Ceará. Infelizmente, o resultado dessas agressões foram 7.781 boletins de ocorrência registrados, onde apenas 2.019 resultaram em inquéritos policiais, 2.435 medidas protetivas, e pasmem, apenas 348 prisões”.
Leia mais em:

https://anaeufrazio.blogspot.com.br/

Fonte:https://saudepublicada.sul21.com.br/

Publicado em 26/9/2014