Entram em vigor novas regras sobre parto na saúde suplementar

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Começam a valer a partir desta segunda-feira (06/07) as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para estimular o parto normal e reduzir as cesarianas desnecessárias. Com a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 368, as operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas, deverão divulgar os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. Também serão obrigadas a fornecer o Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal, e exigir que os obstetras utilizem o Partograma, documento gráfico onde é registrado tudo o que acontece durante o trabalho de parto.

Acesse aqui a RN 368

“O parto é um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher e de sua família e nós acreditamos que, ao fornecer informações qualificadas à mulher, ao informá-la sobre os riscos que podem ser gerados em decorrência de um procedimento cirúrgico desnecessário, ela estará mais segura na decisão em relação ao seu parto, escolhendo o melhor para sua saúde e a de seu bebê”, afirma o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão. “Essa medida é parte de uma estratégia maior da ANS, que busca incentivar o setor – beneficiárias de planos de saúde, operadoras, hospitais e médicos – a mudar o modelo de assistência ao parto e nascimento, promovendo uma crescente melhoria nos cuidados à gestante e à criança”, completa.

O Partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do documento, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. Se a cirurgia for eletiva, o relatório médico deverá vir acompanhado do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela beneficiária, que substituirá o Partograma no processo de pagamento do procedimento.

Com o Cartão da Gestante, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. A Carta de Informação à Gestante contém orientações e informações para ela tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade o parto. E o Partograma é importante para casos em que, por exemplo, haja troca de médicos durante o trabalho de parto. Nele devem constar informações como se a mulher é diabética, tem hipertensão, que remédios está tomando, como estão as contrações, se há sofrimento fetal, se o parto não progride, entre outras.

As informações sobre as taxas de partos devem estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. As operadoras que deixarem de prestar as informações solicitadas em cumprimento à Resolução Normativa pagarão multa de R$ 25 mil.

“Para ter acesso aos números de partos normais e de cesáreas, a beneficiária deverá solicitar à operadora, através dos canais de comunicação disponibilizados – telefone, e-mail, correspondência ou presencialmente. Os dados devem ser fornecidos por escrito e em linguagem clara”, explica Raquel Lisbôa, gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS.

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Campanha Parto é Normal – Para oferecer às beneficiárias de planos de saúde um conjunto completo de informações sobre as novas regras e envolver todo o setor nas ações de incentivo ao parto normal, a ANS também está lançando a campanha “Parto é Normal”. Todas as informações relativas à nova normativa e demais ações implementadas pela Agência, bem como dados importantes que possibilitem à gestante tomar a decisão mais adequada sobre o parto estão sendo disponibilizadas no portal da ANS, em uma área específica dedicada ao tema. Há ainda duas peças gráficas – um folder e um cartaz – que podem ser baixadas do portal, para que operadoras, prestadores e demais interessados em participar das ações ajudem a divulgar a campanha.

Desde 2004 a ANS vem trabalhando para promover o parto normal e reduzir o número de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar. Entre as ações, se destacam a inclusão, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, de cobertura obrigatória para parto acompanhado por enfermeira obstétrica e acompanhante (sem custos adicionais) durante pré-parto, parto e pós-parto imediato; e o Projeto Parto Adequado, que visa mudar o modelo de atenção ao parto, baseado nas melhores evidências científicas disponíveis. O projeto é desenvolvido em parceria com o hospital Albert Einstein e o Institute for Healthcare Improvement (IHI), com apoio do Ministério da Saúde.

Riscos associados à cesariana – Atualmente, o percentual de partos cesáreos na saúde suplementar é de 84,6%. A cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: o parto prematuro aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade.
 

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Fonte: https://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/qualidade-da-saude/2923-entram-em-vigor-novas-regras-sobre-parto-na-saude-suplementar