reforma psiquiatra

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Atualmente entendemos que a imensa maioria dos "hospitais psiquiátricos" e brasileiros merecem ser fechados, pois representam um risco para o paciente,pois não poderiam ser chamados de hospitais,por que muitos deles constituem apenas um deposito de pacientes.

Não consideramos essa pratica como internação hospitalar,pois considero que se delimite os hospitais psiquiátricos,assim chamado de manicômios.Em realidades judiciários e em caráter asilar,em esses últimos anos ha uma avaliação caso a caso de pacientes que por mais condições sociais que propriamente necessitem permanecer por longos anos.

Simplesmente fechar as portas dos hospitais sem antes criar locais de atendimentos adequados aos pacientes com qualificação dos psicólogos,para esse novo tipo de demanda falta absoluta de cuidados e viola seu direito essencial.

A forma necessária de assistência psiquiatra no Brasil não pode ser partidária ou transformada em lutas,para não deixar de atender aos interesses dos pacientes e seus familiares.

finalmente no que diz respeita á internação involuntária é nosso pensamento adotar um procedimento em que seu conhecimento técnico e sua experiencia recomendem como mais apropriado particularmente nas situações em que exista risco para a integridade física do próprio paciente ou de outros.

Uma vez que o paciente tenha sido internado involuntariamente se caracteriza um conflito de opinião entre o parecer médico e sua vontade,a legislação deve prever uma estância de arbitramento em nossa sociedade usualmente no âmbito judiciário que possa com a devida assessoria técnica decidir quanto á manutenção ou não do paciente internado.

Em conclusão disso a associação brasileira de psiquiatria que avançou nas discussões nos conteúdos do projeto de lei originalmente proposto pelo deputado Paulo Delgado.

A sociedade brasileira como um todo,e os psicólogos e psiquiatras profissionais da saúde mental particularmente,os pacientes com transtornos psiquiátricos e seu familiares necessitam urgentemente que essa casa chegue logo,a mais de dez anos de tramitação do referido projeto de lei no congresso nacional.

Não deve ser justificativa a principal diminuição com os custos dos tratamentos dentro da politica da saúde,em geral a politica econômica no país.

 

 

Academica: Marcia Vitória Santos, aluna do 4º semestre noturno, Faculdade Integrada de Santa Maria- FISMA