portaria 1965

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PORTARIA Nº 1.965, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para a elaboração dos Planos de
Ação para os compromissos na área de saúde assumidos e anunciados pelo Governo Federal
durante a "V Marcha das Margaridas", de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.866/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que institui, no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo
e da Floresta (PNSIPCF);
Considerando a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM);
Considerando a Marcha das Margaridas, que reúne um coletivo de mulheres do campo, da
floresta e das águas desde o ano de 2003, e suas respectivas demandas na área de saúde;
Considerando o posicionamento do Governo Federal, que apresentou um compromisso político
com a saúde das mulheres do campo, da floresta e das águas durante a "V Marcha das
Margaridas", de 2015; e
Considerando a necessidade de apresentar ações mais concretas e efetivas referentes à saúde
das mulheres do campo, da floresta e das águas, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para a elaboração
dos Planos de Ação para os compromissos na área de saúde assumidos e anunciados pelo
Governo Federal durante a "V Marcha das Margaridas", de 2015.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria formular Planos de Ação para
os compromissos anunciados pelo Governo Federal durante a "V Marcha das Margaridas", de
2015, precipuamente quanto os seguintes eixos:
I – mobilização nacional para intensificação das ações de atenção integral à saúde da mulher do
campo, floresta e águas no combate e prevenção do câncer de colo de útero e mama;
II – enfrentamento da morte materna em áreas de difícil acesso;
III – entrega de unidades odontológicas móveis no meio rural e para Distritos Sanitários Especiais
Indígenas (DSEI); e
IV – aplicação do acesso ao tratamento por intoxicação por agrotóxicos e por animais
peçonhentos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por representantes,
titulares e suplentes, dos seguintes órgãos, entidades e movimentos sociais organizados:
I – 1 (um) representante do Departamento de Apoio à Gestão Participativa (DAGEP/SGEP/MS),
que o coordenará;
II – 3 (três) representantes da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), sendo:
a) 1 (um) representante do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS);
b) 1 (um) representante do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS);
c) 1 (um) representante do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas
(DAPES/SAS/MS);
III – 1 (um) representante do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do
Trabalhador (DSAST/SVS/MS);
IV – 1 (um) representante da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);
V – 1 (um) representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e
VI – 6 (seis) representantes de movimentos sociais organizados, sendo:
a) 1 (um) representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG);
b) 1 (um) representante do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu
(MIQCB);
c) 1 (um) representante do Movimento SOS Corpo;
d) 1 (um) representante do Movimento de Luta pela Terra (MLT);
e) 1 (um) representante do Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS); e
f) 1 (um) representante da Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas
Costeiras e Marinhas (CONFREM).
Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos
órgãos, entidades e movimentos sociais organizados à Coordenação do Grupo de Trabalho de
que trata esta Portaria, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta
Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria reunir-se-á ordinariamente 3 (três) vezes
durante o prazo de vigência desta Portaria, com possibilidade de convocação, se necessário, de
reunião extraordinária, pela Coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria poderá convidar representantes de
órgãos e entidades, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja
considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º As funções desempenhadas no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria
não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos pelo prazo
de 90 (noventa) dias.
MARCELO CASTRO