REDE CEGONHA E GESTANTES COM DEFICIÊNCIA

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Como gestor público municipal de pasta específica para políticas inclusivas junto às pessoas com deficiência, articulador da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência no Centro Sul Fluminense, chamo atenção para a desarticulação entre as redes de cuidados do Sistema Único de Saúde, que, deveriam primar pela conjunção de esforços para atender a todos em suas necessidades de cuidados.

Causa-me espanto o fato de que muitas gestantes com deficiência, Brasil afora, continuem a margem dos programas da Rede Cegonha, não obstante a crescente incidência de mulheres paraplégicas, tetraplégicas, surdas, cegas, que engravidam, como as demais sem deficiência, porém, amargam experiências traumatizantes diante do despreparo das equipes para lhes prestar atendimentos adequados ao que necessitam. Com origem no entendimento preconceituoso de que mulheres com deficiência não “deveriam engravidar”, por questões historicamente distorcidas pela cultura vigente e os padrões sociais predominantes, políticas públicas tendem a reproduzir o estabelecido, quando deveriam incluir, indistintamente.  

Afinal, é importante destacar que se tratam de direitos individuais de toda cidadã brasileira, inclusive, da mulher com deficiência optar pela maternidade, cabendo às esferas de políticas públicas afins, o provimento de serviços e atendimentos específicos para suprir tal demanda.

A propósito, as pessoas com deficiência são pessoas como todas as outras, merecendo o mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade. Para nós, a deficiência não se situa no corpo ou na mente da pessoa que a possui, mas nos indivíduos que não enxergam ou não querem enxergar (por preconceito ou descaso) tal realidade. É dizer, não compreendem o exato sentido do termo humanidade.

Não é justo, além de nada humanizado, que mulheres cadeirantes continuem se expondo a julgamentos equivocados quando se apresentam potenciais usuárias dos programas de pré-natal da rede pública, tampouco que gestantes surdas saiam das unidades básicas de saúde sem receber atendimentos básicos, considerando a inexistência de profissionais de saúde habilitados para comunicação através da Língua de Sinais Brasileira (LIBRAS).

O artigo 25, da Convenção das Nações Unidas sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, que dispõe sobre a saúde, determina que os Estados-Partes deverão exigir dos profissionais atendimento com a mesma qualidade para pessoas com deficiência e para outras pessoas, incluindo, com base no livre e informado consentimento, entre outros, a conscientização sobre direitos humanos, dignidade, autonomia e necessidades das pessoas com deficiência, através de capacitação e promulgação de padrões éticos para serviços de saúde públicos e privados.

 

Wiliam Machado