O SUS que da Certo. Decreto nº 7.508/11

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De acordo com o Parágrafo I do art. 2º do Decreto nº 7.508/11 conceitua a Região de Saúde como um espaço geográfico contínuo constituído por conjuntos de municípios próximos, definido a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. Nessas regiões, as ações e serviços devem ser organizados com o objetivo de atender às demandas das populações dos municípios a elas vinculados, garantindo o acesso, a equidade e a integralidade do cuidado com a saúde local. Para tanto, deve estar garantido o desenvolvimento da atenção básica da assistência e parte da média complexidade, assim como as ações básicas de vigilância em saúde. As ações de atenção básica da assistência e as ações básicas de vigilância em saúde devem ser oferecidas prioritariamente no próprio território do município e Parte das ações de média complexidade pode ser disponibilizada em outros municípios dentro da região de saúde, essas regiões devem estar em articulação com os municípios.