O SUS MELHOR DE CADA DIA

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O SUS melhor de cada dia

Uma das premissas do SUS é a Descentralização, que significa dividir a gestão entre os três poderes, união, estado e município, aumentando o poder de aplicar políticas mais específicas a cada necessidade. O SUS foi pensando em uma forma de que cada população específica seja atendida nas suas singularidades.

Ainda assim, problemas aconteciam nos municípios, já que alguns desses tinham uma população muito baixa para se criar, por exemplo, uma atenção especializada. Os equipamentos para isso seriam muito caros e até pouco usados.

DECRETO 7.508 de 2011

Organização do SUS

O decreto 7508/2011 veio para regulamentar a lei orgânica da saúde 8.080/1990. Ele organiza de forma clara a descentralização do SUS criando meios para a criação da Região em saúde.

Região de Saúde

É um espaço geográfico contínuo de agrupamento de municípios limítrofes, ou seja, que estejam conectados por fronteiras. E sua finalidade é criar políticas e ações e serviços de saúde para uma localidade. Essas localidades se identificam culturamente e socialmente facilitando assim a aplicação de políticas especificas em saúde.

Os requisitos mínimos para a região em Saúde são que nela conste: Atenção Primária, Urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde. Com isso é criada a Rede de Atenção à Saúde, que é o conjunto de diferentes especialidades para garantir a integralidade e a assistência à saúde.

COAP

O Contrato Organizativo da Ação Públicas da Saúde COAP, é um contrato firmado entre gestores de vários municípios que tem a função de organizar as ações e serviços em saúde para a região que se propõe criar. Nele consta as responsabilidades, indicadores e metas dentre outros elementos essencial para garantir que a região em saúde seja criada, implantada, fiscalizada e avaliada.

Comissões Intergestores.

Para garantir o acesso universal, integralidade e a equidade, serão criadas as Comissões Intergestores. CIT (Comissão Intergestores Tripartite), CIB (Comissão Intergestores Bipartite) e CIR (Comissão Intergestores Regional) que terão responsabilidades específicas a fim de garantir a aplicação, manutenção das metas e ações.

O Planejamento

O decreto deixa clara a função da Atenção Básica como porta de entrada do SUS, sendo ela de onde o paciente parte e para onde volta.

Mapa de Saúde: Para que a Região de Saúde funcione bem, o decreto cria também o Mapa da Saúde, que é uma descrição da área da região em saúde, com clareza na distribuição dos recursos humanos e ações e serviços de saúde. Nesse mapa consta tudo que o SUS e a iniciativa privada oferecem para a região.

Plano de Saúde e Assistência à Saúde

O plano de saúde são as metas, diretrizes e ações a serem executas, e estão ligadas diretamente com o PPA Plano Plurianual, instrumento que materializa as políticas públicas locais com o programa, diretrizes, ações e metas a serem executadas em 4 anos.

Rename e Renases

A RENAME Relação Nacional de medicamentos Essenciais é uma seleção e padronização dos medicamentos indicados para doenças ou de agravos do SUS.

A Relação Nacional de Ações de Serviços de Saúde é um conjunto de ações e serviços de promoção, proteção e recuperação baseados em critérios de referência cujo acesso é efetivado nas redes de atenção à Saúde.

Assim a Região em Saúde, tem como objetivo definir a oferta de ações e serviços específicos para cada população específica, garantindo a integralidade no atendimento através da parceria de municípios regulada pelo COAP.

O SUS apesar de ter sido uma ideia fantástica precisa que se regulamente as suas leis orgânicas a fim de melhorar e aproximar da realidade vivida pela população. O decreto 7508/11 regulamenta a descentralização e garante assim a integralidade do serviço e o acesso a todos, inclusive aos pequenos municípios, dessa forma o SUS é cada vez melhor e em breve esperamos que possa atingir o nível de sucesso pensado na sua criação.

Fontes: BRASIL, DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm