LEI x PRÁTICA

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Os serviços de saúde estão dispostos em redes que abrangem diversos níveis, desde atenção primária à alta complexidade tecnológica. De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde, para melhorar a efetividade das Redes de Atenção à Saúde (RASs), organizadas de forma regionalizada e hierarquizada, deve-se definir o território e conhecer o perfil da população, suas necessidades e demandas.

Foi com este intuito que o Decreto 7508/2011 estabeleceu, além de outras providências, estratégias operacionais, como o Plano Estadual de Saúde, o Contrato Organizativo de Ação Pública (COAP) e a organização de regiões de saúde.

Conforme o parágrafo 1º da Resolução nº 1, de 29 de setembro de 2011:

 § 1o Considera-se Região de Saúde o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamento de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômi cas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. 

As articulações entre os múltiplos atores envolvidos e as diferentes ofertas de serviços são o que proporcionam ao território uma proximidade à prestação de serviço equânime e de qualidade.

Entretanto, há uma notável divergência entre o arcabouço normativo brasileiro e a implantação prática da estrutura por ele estabelecida. Por exemplo, existem contradições entre o financiamento do SUS, feito pelas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal), e a estrutura organizativa das regiões de saúde. Embora tenha-se pensado e no COAP com o objetivo de integrar as ações e serviços dos entes federativos com uma Região de Saúde, sabemos que, na prática, o contrato muitas vezes se confunde com um compromisso administrativo de interesse político e/ou econômico. Não quero entrar em termos de corrupção, fica ou sai partido. O foco aqui é manifestar a dificuldade da operacionalização das instâncias de gestão do SUS.

A pergunta que não me cala é: como podemos trabalhar em um sistema desenvolvido em Regiões de Saúde sendo que a estrutura está fundada em entes federados? Seria viável pensar em um novo modelo de estruturação? Quais seriam as possíveis alternativas para esta questão?