Regulação e a Efetivação do SUS

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Você conhece a Política Nacional de Regulação do SUS?

Foi instituída pela Portaria N 1.559 de 1º de Agosto de 2008 e é um instrumento que possibilita a plenitude das responsabilidades sanitárias assumidas pelas esferas de governo.

Se dá em três dimensões de atuação:

Regulação dos Sistemas de Saúde – referem às ações que visam a vigilância do cumprimento das regulamentações que incorporam os objetivos da política de saúde através das áreas de fiscalização, controle, monitoramento, avaliação e auditoria.

Regulação da Atenção à Saúde: exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde; tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e

Regulação do Acesso à Assistência: também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.

Um exemplo de Regulação que trouxe efeitos positivos sobre a situação de saúde no Pará em relação à média e alta complexidade.

Esse outro vídeo traz de forma mais detalhada como a regulação traz benefícios e resolutibilidade.

Assim conclui-se que regular abrange tanto o ato de regulamentar (elaborar leis, regras, normas, instruções, etc.) quanto as ações e técnicas que asseguram seu cumprimento (fiscalização, controle, avaliação, auditoria, sanções e premiações).

A regulação é muito importante para guiar como os serviços irão funcionar e funcionar bem.

AbraSUS 😀