IV Conferência Internacional sobre Humanização do Parto e Nascimento de 26 a 30 11 2016 em Brasília DF

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Esta IV Conferência Internacional sobre Humanização do Parto e Nascimento vem coroar as conquistas das anteriores: em novembro de 2000, em Fortaleza, aReHuNa, numa produtiva parceria com a JICA, realizou a I Conferência sobre Humanização do Parto e Nascimento (1800 participantes); em 2005, no Rio de Janeiro, houve a II Conferência (+20+05 – 2136 participantes oriundas/os de 14 países); a III Conferência (2010 – 1836 participantes de 26 países) foi realizada em Brasília e, acreditamos que muita coisa se modificou no panorama brasileiro e internacional no campo da assistência ao Parto e Nascimento, e para esses avanços temos dado nossa contribuição.



Entre esses avanços, no Brasil, temos que a proposta de Humanização do Parto e Nascimento é atualmente Política de Estado do Governo Federal e tem como objetivos: a redução da morbimortalidade materna e perinatal, a redução dos índices de cesarianas desnecessárias, a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos e a humanização da assistência ao pré-natal, parto, pós-parto, com a mudança do modelo de cuidado, com atuação, inclusive, na Saúde Suplementar, com o projeto Parto Adequado. E hoje em dia já há diretrizes oficiais para Parto Normal e Cesárea, num esforço coletivo do Ministério da Saúde com as sociedades científicas e a sociedade civil. Além disso, a política atual propõe a democratização da gestão nos serviços, sob a forma de colegiados participativos, e a democratização da gestão dos sistemas de saúde, por meio dos Fóruns Perinatais. Todavia, as propostas dessa política ainda estão se consolidando e não se concretizaram em todos os serviços, nem chegaram a todas asmulheres/bebês.



No campo legal, existem as Leis nº 11.108/2005 (propositura legislativa conjunta com a ReHuNa) e 11.634/2007, que garantem às gestantes a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato nas unidades do SUS, e vaga para o parto desde o início do pré-natal, respectivamente. E tramita no Congresso Nacional o PL nº 7633/2014, que torna o parto humanizado um direito de todas as mulheres e propõe dispositivos coercitivos da violência obstétrica. Além dessas leis, alguns estados já têm a sua lei da doula – a garantia desse direito às mulheres no parto. Por outro lado, correm no legislativo federal alguns projetos de lei equivocados; portanto, é necessário ampliar a difusão de informações, assim como a ação política, para que não progridam.



No campo internacional, embora o Brasil tenha alcançado o Objetivo do Desenvolvimento do Milênio nº 4, ‘Reduzir em 75% a mortalidade na infância’, tomando como base o ano de 1990, ainda antes de 2015, a mortalidade materna (5º ODM) manteve-se num patamar elevado, para o nível de conhecimentos científicos e disponibilidade de tecnologia no país. Por outro lado, para essas metas, compondo o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº3 (metas 3.1 e 3.2 a serem alcançadas até 2030), “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, temos o movimento internacional “Uma promessa renovada para as Américas”, uma articulação promissora para as populações de nosso continente.



Enfim, os desafios são inúmeros. Um deles é fazer cumprir as citadas leis. Ademais, a taxa de cesarianas do Brasil, atualmente em torno de 40% na rede pública e 85% na rede privada, é muito superior ao recomendado pela OMS (10-15%) e a mortalidade materna e a neonatal ainda são graves problemas de saúde no Brasil e em muitos outros países. A alta proporção de mortes evitáveis tem sido considerada uma grave violação aos direitos humanos.



No intuito de contribuir para o aprofundamento da compreensão desses candentes problemas e motivar mudanças, a ReHuNa- Rede pela Humanização do Parto e Nascimento tem a grande satisfação em realizar a IV Conferência Internacional sobre Humanização do Parto e Nascimento, de 26 a 30 de novembro de 2016 em Brasília-Distrito Federal – Brasil, para a qual convidamos todas/os as/os interessadas/os.