Bioética em pesquisa

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Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/filosofia/bioetica.htm

 

A Bioética está presente nas diversas profissões da saúde, na Odontologia pode ser vista na relação do dentista com os pacientes, onde o dentista deve atuar seguindo o Código de Ética Odontológico, respeitando a autonomia do indivíduo, expondo os riscos e os benefícios das condutas a serem adotadas e informando e obtendo o consentimento do paciente quando for utilizar seu caso em pesquisas científicas ou atividades docentes.   Quando nós profissionais da saúde escolhemos elaborar pesquisas envolvendo seres humanos de modo direto ou indireto devemos observar as normas do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).  Por saber a importância da pesquisa científica na área da saúde, escolhi abordar o tema Bioética em pesquisas científicas de Odontologia na Atenção Primária à Saúde.

 

 

Fonte: https://www.fvs.am.gov.br/noticias_view/3333

 

Relato de caso “simulado”

 

Dentista da residência multiprofissional em saúde da família para as populações do Baixo Amazonas atuando na Unidade Básica de Saúde (UBS) “X” de Santarém utilizou documentação de pacientes, desta unidade, para elaborar uma pesquisa científica sem autorização do paciente, sem submeter ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e sem o conhecimento da gerente da referida unidade.

José, funcionário da UBS, ao saber deste fato comunicou à gerente da unidade que elaborou um parecer.

 

Parecer

 

Durante o atendimento ao paciente podem ser feitos inúmeros registros em seu prontuário e exames complementares. Estes ficam sob a guarda da instituição e dos profissionais. Ao realizar a pesquisa, sem as autorizações necessárias, a profissional viola os direitos dos pacientes de imagem1 e de sigilo2.

1 Direito a imagem garantido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, título II, dos direitos e garantias fundamentais, capítulo I – dos direitos e deveres individuais e coletivos, artigo 5, inciso X

são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

2 Os profissionais de saúde podem utilizar para fins de pesquisas científicas ou docência esses registros, desde que os pacientes autorizem através de assinatura em Termo de Consentimento. Como expresso no Código de Ética Odontológico (Resolução CFO-118/2012) no Capítulo VI- Sigilo profissional, artigo 14, inciso III

Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir paciente, sua imagem ou qualquer outro elemento que o identifique, em qualquer meio de comunicação ou sob qualquer pretexto, salvo se o cirurgião-dentista estiver no exercício da docência ou em publicações científicas, nos quais, a autorização do paciente ou seu responsável legal, lhe permite a exibição da imagem ou prontuários com finalidade didático-acadêmicas.

Elaboração de um fluxograma que deverá ser adotado para a realização de pesquisas na unidade (Fluxograma 1).

 

fluxograma final

 

 

Análise Bioética baseada no principialismo

Autonomia

Ausência de consentimento do paciente (fere)

Falta de documento com aprovação em CEP, seja pela dispensa de consentimento ou pelo uso de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. (fere) A pesquisa só pode ser iniciada após aprovação em CEP, salvo os casos expressos no artigo 1° da Resolução 510/2016 que elencam pesquisas que não precisam de registro.

Beneficência

A pesquisa científica é importante para o progresso do conhecimento nas diversas áreas.

Não maleficência

Viola os direitos de imagem, sigilo e privacidade dos pacientes podendo provocar danos psíquicos, morais e sociais.  (fere)

Justiça

Direito à imagem- Risco de processo na esfera Civil.

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.

Resolução CFO-118. Conselho Federal de Odontologia – Código de Ética Odontológico. /2012.

GARBIN, C.S. et al. Bioética e Odontologia. Revista Brasileira de Ciências da Saúde. Volume 10, n.1, pag 93-98, 2006.

Imagem disponível em: https://www.fvs.am.gov.br/noticias_view/3333 (Acesso em: 27/04/2020)

PORFíRIO, Francisco. “Bioética”; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/filosofia/bioetica.htm. Acesso em 28 de abril de 2020.