Consulta pública de glicosímetros: o cavalo de Troia da Prefeitura para as pessoas com diabetes de São Paulo

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O autocuidado de pessoas com diabetes envolve uma série de procedimentos e também o uso de insumos e medicamentos para controle da glicemia. Para quem aplica insulina um dos insumos essenciais é o glicosímetro, que indica a taxa de “açúcar” no sangue da pessoa. O aparelho auxilia na adaptação das doses de insulina conforme o tipo e quantidade de alimentação e de atividades desenvolvidas ao longo do dia, bem como no controle da queda e elevação glicêmica (hipoglicemia e hiperglicemia), que pode levar o paciente ao coma e à convulsão, respectivamente.

Em 2005, a Prefeitura de São Paulo iniciou a implantação do Programa de Autonomonitoramento Glicêmico (AMG), através do qual os usuários do SUS insulino-dependentes recebem glicosímetro, tiras e lancetas para acompanhamento e controle glicêmico. Sempre experimentamos problemas com o fornecimento dos insumos, mas o desabastecimento nunca durou mais de um mês. No início da gestão Doria, entretanto, as fitas medidoras e as lancetas não foram fornecidas por mais de 3 meses. Apenas em abril a dispensação foi regularizada, mas parcialmente, em número inferior à demanda. Na minha Unidade Básica de Saúde, UBS Dr. Humberto Pascalli, no bairro da Santa Cecília, o consumo médio mensal (CMM) equivale a 71 mil tiras e lancetas, mas a unidade recebia entre 20 a 40 mil, e em meses alternados. O problema só foi solucionado por completo no final de 2017, quando se iniciou a troca da marca dos glicosímetros e das tiras medidoras após pregão realizado em novembro de 2017.

Embora solucionado o desabastecimento, outros problemas surgiram. Além de irregularidades na execução do contrato entre a Prefeitura e a fabricante, investigadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, muitos dos novos glicosímetros distribuídos apresentaram defeito de acurácia, conforme denunciado pelos usuários nas redes sociais. Como a ANVISA ainda não realiza o teste de acurácia dos glicosímetros liberados para comercialização no Brasil, não é possível saber se o aparelho é defeituoso em seu projeto ou apenas nas unidades que apresentam disparidade de medidas. Uso este glicosímetro fornecido pela Prefeitura, e as medidas são consonantes quando comparadas com outros dispositivos de medição de glicemia. Ao que tudo indica, o problema reside no grande número de glicosímetros defeituosos, e na recusa de algumas unidades de saúde em fazer a troca por outro (prevista no contrato firmado com a Prefeitura) quando solicitada pelos usuários.

Em razão do grande número de reclamações dos usuários, aproveitando a realização de novo pregão para aquisição de tiras e glicosímetros, a Prefeitura de São Paulo abriu uma consulta pública (CONSULTA PÚBLICA Nº 008/2018-SMS.G), vigente entre 08/05/18 e 11/05/18, para receber manifestações das pessoas com diabetes que usam glicosímetros para o cuidado em saúde.

A princípio, parece uma ideia interessante abrir o processo licitatório ao controle e participação social. Mas esta consulta pública, da forma como está conduzida, parece ser um novo problema. Apresento os motivos usando como comparação as consultas públicas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS (CONITEC), órgão do Ministério da Saúde com larga experiência na utilização dessa ferramenta de participação social:

– prazo de 4 dias para envio das manifestações: o tempo da consulta pública é muito curto, insuficiente à adequada, ampla e eficaz divulgação e coleta de contribuições da sociedade (ainda que seja este o padrão, conforme se verifica nas demais consultas públicas da PMSP). O prazo das consultas públicas de incorporação de tecnologias ao SUS é de 20 dias, que pode ser prorrogado se o caso exigir;

– divulgação nula da consulta pública: olhando as páginas da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo nas redes sociais (facebook, twitter e instagram), se constata que em nenhuma delas a consulta pública em questão foi divulgada. A divulgação se deu apenas através do Diário Oficial do Município, que ninguém lê. As consultas públicas de incorporação de tecnologias ao SUS são amplamente divulgadas pelas redes sociais (no perfil do twitter da CONITEC há publicações sobre diversas delas) e também através do envio de e-mails aos assinantes do mailing da Comissão;

– associação obscura entre um pregão e uma consulta pública: se o resultado do vencedor do pregão não é conhecido por antecipação, enviaremos contribuições falando exatamente o que? Sobre a experiência com todos os glicosímetros que usamos na vida, ou apenas com aqueles referentes aos modelos/marcas que participam do pregão? E como saberemos quais estão participando do pregão antes dele acontecer? Além disso, no edital do pregão não há qualquer menção à consulta pública, ou seja, não existe relação entre o resultado do pregão e envio de manifestações dos usuários.

– possibilidade de acompanhamento dos resultados: a Prefeitura não indica como os usuários poderão conferir a quantidade e o teor das contribuições enviadas. Onde essas manifestações serão arquivadas? Serão disponibilizadas à sociedade? Nas consultas públicas da CONITEC, após encerramento do prazo de vigência, os depoimentos e respostas ao questionário são disponibilizados ao público numa página própria. No caso da consulta pública de incorporação de bomba de insulina, por exemplo, podemos conferir os resultados nesta página: https://conitec.gov.br/images/Consultas/Contribuicoes/2018/CP_CONITEC_08_2018_Experiencia_Opiniao_Bomba_de_insulina_para_diabetes_mellitus_tipo_1.pdf. No site da PMSP não há qualquer campo para visualização das contribuições recebidas nas consultas públicas;

– ausência de regulamentação: que procedimento está sendo seguido pela Prefeitura de São Paulo nesta consulta pública, que normas regulamentam o processo? Isso não é informado aos usuários para que possam conferir se a consulta pública respeita as regras de participação, se é que essas regras existem. As consultas públicas da CONITEC seguem as normas previstas na Lei Federal n° 12.401/2001 e no Decreto n° 7.646/2011, que especificam em detalhes as etapas do processo de incorporação de tecnologias e as normas de realização das consultas públicas;

– indicação do endereço errado para envio das contribuições: na publicação do Diário Oficial o endereço eletrônico indicado para envio das manifestações é [email protected], mas o correto é: [email protected]

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Tudo indica que essa consulta pública é um cavalo de Troia ofertado pela Prefeitura às pessoas com diabetes de São Paulo, uma falsa abertura do processo de aquisição de glicosímetros ao controle social, uma arma contra os próprios usuários, como argumento de suporte de uma decisão não aprovada pela população, mas que ganhará essa característica (ainda que que pela alegação de omissão na consulta pública) caso não questionada. Ou, numa outra hipótese, será uma desculpa para garantir o monopólio da empresa Roche no fornecimento dos insumos de diabetes à Prefeitura de São Paulo, mantido por dez anos antes da substituição dos glicosímetros. Mas o que essa consulta pública indica mesmo é que a gestão Doria/Covas não tem qualquer compromisso com a saúde dos paulistanos com (e sem) diabetes, e que o golpe está disseminando como prática no Brasil, já que essa consulta pública de participação social tem pouco ou nada.

Assim, devemos não apenas enviar nossos relatos de experiência ao endereço eletrônico indicado ([email protected]), mas também questionar os reais objetivos dessa consulta pública, perguntando à Prefeitura Municipal de São Paulo através de email, twitter, facebook e instagram:

– As contribuições devem envolver exatamente o que? Nossa experiência com todos os glicosímetros que usamos na vida, ou apenas com aqueles referentes aos modelos/marcas que participam do pregão? E como saberemos quais estão participando do pregão antes dele acontecer? Qual a relação entre o resultado do pregão e envio de manifestações dos usuários?

–  Onde essas manifestações serão arquivadas? Serão disponibilizadas à sociedade? Se sim, onde?

–  Que procedimento está sendo seguido pela Prefeitura de São Paulo nesta consulta pública, que normas regulamentam o processo?