Defeitos de glicosímetros não serão analisados na consulta pública da Prefeitura de São Paulo

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Em 08.05.18 foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo a abertura de consulta pública referente ao processo licitatório para fornecimento de tiras reagentes para monitorização da glicose e de glicosímetro correspondente. Como uma boa parte dos aparelhos distribuídos pela Prefeitura desde novembro de 2017 apresentaram defeito de acurácia, conforme denunciado pelos usuários nas redes sociais, a militância se alvoroçou, acreditando tratar-se de uma consulta pública para recebimento de experiências com glicosímetros, como uma resposta da gestão municipal às reclamações dos usuários.

 

Mas sabendo que o diálogo e o atendimento às demandas da sociedade não são exatamente a marca da gestão Doria/Covas, e percebendo algumas incongruências nessa consulta pública, relatadas no post “Consulta pública de glicosímetros: o cavalo de Troia da Prefeitura para as pessoas com diabetes de São Paulo“, questionei diretamente a Prefeitura de São Paulo por twitter e por email, solicitando os seguintes esclarecimentos:

Em algumas horas a Prefeitura do Município de São Paulo respondeu parte dos meus questionamentos. Por email, a funcionária da PMSP Meire Freitas informou que “As Consultas Públicas dentro do âmbito deste município são regidos pelo Decreto Municipal 48.042/2006. Para os casos em que o valor estimado para aquisição de bens ou da execução de um serviço ultrapasse R$12.000.000,00, ou pela pertinência e complexidade do objeto. Neste caso, está sendo feita a consulta pública pelo valor do objeto. Para tanto, todos os atos da consulta pública seguirão os ditames deste Decreto.”

A norma mencionada (Decreto Municipal n º 48.042/2006) institui a consulta pública nas licitações realizadas pelos órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo. O artigo 5º do Decreto estabelece que “As críticas e sugestões enviadas deverão, obrigatoriamente, estar devidamente identificadas, com indicação das cláusulas, itens e subitens do edital a que se referirem, acompanhadas da argumentação que a justifique, sobre as quais o órgão licitante fará a respectiva análise”. Não se trata, portanto, de uma consulta pública para ouvir as experiências dos usuários com os glicosímetros, mas para receber observações acerca das cláusulas do edital do pregão. Isso ficou ainda mais claro com as respostas enviadas pela PMSP através do twitter:

Portanto, os usuários não devem enviar relatos de experiência com glicosímetros para esta consulta pública, pois ela não se destina a isso. Mas os usuários podem continuar registrando suas reclamações perante a ANVISA e a ouvidoria central da saúde da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, bem como exigindo a troca do aparelho defeituoso na Unidade Básica de Saúde onde está cadastrado, conforme manifestação expressa da Prefeitura do Município de São Paulo que “todos os aparelhos com defeito comprovado serão recolhidos e substituídos”. Para comprovar o defeito, leve registro de comparação entre o resultado do glicosímetro e resultado de exame de sangue que demonstre a disparidade entre eles.

Registro uma vez mais que o meu aparelho (assim como de outras pessoas) funciona perfeitamente. O problema não parece ser defeito do projeto do glicosímetro, mas o número grande  de unidades defeituosas, que devem ser trocadas nas Unidades Básicas de Saúde.

Em resumo, seguimos firmes e fortes com o glucoleader em São Paulo! Cabe então exigir da PMSP que facilite a troca dos glicosímetros com defeito, pois está previsto no contrato entre a Prefeitura e a empresa Iquego a substituição das unidades defeituosas, e porque as pessoas com diabetes não podem se sujeitar a erros de acurácia que comprometem sua saúde e sua vida.