Lei 13.438/2017: Posicionamento do Ministério da Saúde e Consenso Após a Reunião de Alinhamento

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Foto de Ana_Cotta (https://www.flickr.com/photos/ana_cotta/3078236834/)

 

Desde o meio de 2017 o Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade vem discutindo os impactos da lei 13.438/2017. A celeridade com que a lei foi aprovada, pegando ativistas de surpresa, merece outro post. Entretanto, após ação do Fórum em protocolar ofício criticando a legislação e aprovar notas em eventos importantes da área da educação, recebemos duas importantes atualizações após a reunião de consenso realizada em 28 e 29 de Setembro de 2017.

A primeira, recebida após a reunião, é resposta ao nosso ofício de 11 de Agosto. Nele, o Ministério da Saúde conclui:

“Diante do exposto, o Departamento de Atenção Básica afirma que a aplicação de
instrumento nos primeiros dezoito meses de vida de todas as crianças brasileiras prevista na lei 13.438, de 26 de abril de 2017 já é contemplada na atual organização da atenção básica do Sistema Único de Saúde.
Essa aplicação se dá por meio da Caderneta de Saúde da Criança, que deve ser aplicado a toda criança brasileira 7 vezes até os 18 meses. Em toda consulta, o profissional de saúde deve avaliar e orientar sobre diversos elementos do desenvolvimento, inclusive psíquico, contendo sessão específica
voltada para triagem de sinais de autismo.
Portanto, não há necessidade de outras normativas que visem regulamentar a lei.
Ademais, diante do exposto, o departamento de atenção básica indica, como estratégia de fortalecimento da promoção do desenvolvimento infantil saudável:
1. Ampliar o debate sobre acompanhamento, vigilância e promoção do desenvolvimento infantil com especialistas, gestores e movimentos sociais;
2. Mecanismos que garantam que todas as crianças realizem as consultas de puericultura já previstas pela PNAB, que devem tratar inclusive, de acompanhamento, vigilância e promoção do desenvolvimento com especial atenção e cuidado aos riscos de iatrogenia, medicalização e estigmatização de crianças;
3. Capacitação de profissionais da atenção básica que realizem puericultura para uso da caderneta da criança como instrumento de acompanhamento, vigilância e promoção do desenvolvimento, com especial atenção e cuidado aos riscos de iatrogenia, medicalização e estigmatização de crianças;
4. Divulgação da caderneta da criança como estratégia central de acompanhamento, vigilância e promoção do desenvolvimento integral de crianças até 10 anos para profissionais e usuários dos serviços de saúde, com especial atenção e cuidado aos riscos de iatrogenia, medicalização e estigmatização de crianças.
5. Divulgação dos riscos de iatrogenia, medicalização e estigmatização de crianças nos processos que visam acompanhamento, vigilância e promoção do desenvolvimento infantil.”

Outro importante documento foi a memória da reunião com os consensos encaminhados.

No Ofício nº 44-SEI/2017/CGSCAM/DAPES/SAS/MS  afirma-se que

 

1) O Ministério da Saúde elaborará um documento de orientações sobre vigilância do desenvolvimento da criança, a promoção e o cuidado da primeira infância no contexto da Lei 13.438/2017, por meio do fortalecimento do SUS e das políticas existentes e editará portaria para orientar a organização e pactuação de toda a rede de saúde.

2) Definição e pactuação de estratégias conjuntas para garantir a vigilância do desenvolvimento na primeira infância a todas as crianças e o cuidado necessário às que apresentam problemas de desenvolvimento reforçando os pontos 5 e 6 deste documento de consensos.

3) Necessidade de expansão e fortalecimento das redes de atenção à saúde- Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, Rede de Cuidado da Pessoa com Deficiência, Rede Cegonha, assim como da Atenção Básica.

4) As entidades da sociedade civil presentes na oficina (Abrasme, Abrasco, Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade, Rede Nacional pela Primeira Infância, Despatologiza), o Departamento de Pediatria da Unicamp e o Conselho Federal da Psicologia, o Instituto de Psiquiatria da UFRJ e o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional  apontam o risco de judicialização da saúde, dos efeitos iatrogênicos, culpabilização das famílias e patologização da infância, identificando a necessidade de tomar as devidas medidas legais no sentido de anulação da lei.

5) Para fins de instrumentalização das redes locais, o Ministério da saúde orienta a utilização da Caderneta de Saúde da Criança, como instrumento de maior alcance para a vigilância do pleno desenvolvimento na puericultura, que inclui, dentre as diferentes dimensões, os aspectos psíquicos.

6) Frente à ausência de evidências que avaliam o equilíbrio entre riscos e benefícios da aplicação de instrumento de rastreamento universal de risco psíquico no âmbito da lei, em especial a bebês de 0 a 18 meses, consensuou-se que todo e qualquer instrumento que venha a ser proposto deverá necessariamente ser submetido a parecer da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC.

7) Fortalecimento da articulação permanente das políticas de atenção às pessoas com deficiência e expansão da rede de atenção a essa população, observados os princípios da Convenç&atatilde;o Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência, na perspectiva inclusiva, garantindo a proteção integral.

8) O Ministério da Saúde fomentará o desenvolvimento de pesquisas junto ao Departamento de Ciência e Tecnologia – DECIT/SCTIE de forma orientada para as necessidades identificadas neste documento. Da mesma forma, com base nestas necessidades identificadas, articulará para a formação na graduação e para os trabalhadores do SUS, com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES e com as universidades e escolas de saúde pública.

9) Fortalecimento de estratégias intersetoriais de comunicação e difusão sobre a importância do desenvolvimento na primeira infância e sobre os riscos de medicalização e patologização da infância.

Os dois documentos podem ser acessados em sua íntegra no site do Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade.
A primeiríssima infância precisa de toda a rede de atenção e cuidado integral, e não de políticas de policiamento e medicalização.

Aguardamos com grande ansiedade a primeira pactuação, para que possamos garantir que Estados e Municípios possam ser orientados a agir de acordo com o acordado no encontro.

O Ministério da Saúde elaborará um documento de orientações sobre vigilância do desenvolvimento da criança, a promoção e o cuidado da primeira infância no contexto da Lei 13.438/2017, por meio do fortalecimento do SUS e das políticas existentes e editará portaria para orientar a organização e pactuação de toda a rede de saúde.