Lei garante a alunos com diabetes da rede estadual de ensino de SP o direito a alimentação especial

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No dia 24 de julho de 2019 foi publicada a Lei Estadual nº 17.119, que prevê o direito à alimentação especial para alunos com diabetes da rede estadual de ensino público. Não haverá orçamento adicional para execução da medida, que deverá ser implementada a partir do próximo ano (2020). Para tanto, no início de cada ano letivo, a direção de cada estabelecimento deverá certificar a presença de alunos matriculados em sua unidade de ensino que possuam diabetes, a fim de providenciar o fornecimento da alimentação adequada mas a lei não estabelece como deve ser feito este “censo” de alunos com diabetes.

Uma lei interessante, considerando que a alimentação é um dos fatores de impacto no controle do diabetes e no cuidado do portador, mas que seria desnecessária caso fosse garantido uma alimentação saudável a todos os alunos da rede pública de ensino do estado de SP, ao contrário do que vem fazendo o governador João Dória (leia reportagem da sobre mudanças no cardápio escolar da rede pública de ensino do estado que prejudicam a saúde dos alunos paulistas:  https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2019/03/governo-de-sp-muda-merenda-e-aluno-chega-a-ter-almoco-de-arroz-com-farofa.shtml).

 

Segue texto da lei na íntegra, acessível no seguinte link: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2019/lei-17119-24.07.2019.html