LSFC UNOESTE promove Roda de Conversa sobre Acompanhamento Pré-Natal em gestantes durante quarentena

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No dia 18 de junho de 2020, a Liga Multiprofissional de Saúde da Família e Comunidade (LSFC) a Faculdade de Medicina de Presidente Prudente (Famepp/Unoeste), promoveu uma live aberta ao público de acadêmicos dos cursos da área da saúde e para os docentes da Unoeste, com o tema: Acompanhamento Pré-Natal para gestantes durante a Pandemia. Houve a participação de três Palestrantes: a Dra Sulamita Gandia Gregory, a Assistente Social Giovana e a Psicóloga Elaine Fernanda Dornelas de Souza. O evento ocorreu às 17h:30min e teve grande aceitação do público ouvinte.

 

A assistência pré-natal se constitui em cuidados e condutas que visam o bom desenvolvimento da gestação e o parto de um recém-nascido saudável. Dessa maneira, é de extrema importância que esse acompanhamento de Pré-Natal seja executado no território das Estratégias de Saúde da Família (ESFs), inclusive nesse período de Pandemia. Dentre as ações para qualificação do pré-natal está a implementação de estratégias de comunicação social e programas educativos. Um bom exemplo a ser citado é o desenvolvimento de materiais que possam auxiliar o profissional da equipe interdisciplinar da ESF, no cuidado à saúde e promover as boas práticas na atenção ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério.

Para assegurar o direito das mulheres ao acesso ao pré-natal, ao parto e ao puerpério no Sistema Único de Saúde (SUS), existem algumas leis, como por exemplo:

•             Lei nº 9263/1996: que garante o direito a todas as gestantes o acompanhamento de pré-natal nas instâncias do SUS.

•             Lei nº 11634/2007- que determina que toda gestante assistida pelo SUS tem direito ao conhecimento e a vinculação prévia a maternidade na qual será realizado o parto.

A indicação para as mulheres que querem engravidar é realizar, primeiramente o planejamento familiar e programar a gravidez com antecedência, para que, desse modo, ela possa fazer a profilaxia com ácido fólico (disponível na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, RENAME de 2020). Essa profilaxia precisa ser iniciada, com no mínimo 3 meses de antecedência da fecundação, para evitar defeitos na abertura do Tubo Neural e a ingestão de Sulfato Ferroso (disponível na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, REMUME 2020) da 20ª semana de gestação até o 3º mês pós parto. A ESF (Estratégia Saude da Família) segue um Fluxograma padrão que é composto por algumas perguntas. Por exemplo: Amenorreia a quanto tempo? Se o atraso for de mais do que 15 dias, realizar Teste Imunológico de Gravidez e depois confirmar com o Beta HCG. Caso o resultado seja positivo, a usuária do SUS deverá agendar acompanhamento para início de Pré-Natal e, se o resultado for negativo, deve-se agendar Acolhimento para participar do Planejamento Familiar.

A primeira consulta de Pré-Natal ocorre com a Enfermeira. Nesse encontro são colhidas informações importantes sobre a gestante, a exemplo dos Antecedentes Pessoais, Antecedentes Familiares e Antecedentes Obstétricos, além da realização de testes rápidos de IST’s (Sífilis, HIV, Hepatites B e C) nos 1º, 2º e 3º trimestres. É necessário que o parceiro acompanhe a parceira e também realize os testes rápidos para IST’s, além de Tipagem Sanguínea e Eletroforese de Hemoglobina. Além disso, a gestante tem que fazer outros exames de rotina: Hemograma, Glicemia de jejum, Eletroforese de hemoglobina, Sorologia para Toxoplasmose (IGM/IGG), VDRL, Urina I/Urocultura, ABO-Rh, US (Ultra Som) Obstétrico no 1º (endovaginal) e no  3º trimestre também é necessário fazer hemograma, glicemia de jejum (solicitar curva glicêmica caso a glicemia de jejum seja maior de 95 ml/dl), VDRL, Urocultura, além da carteira de vacina atualizada (DTPA, Hepatite B, Influenza). De acordo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cada gestante deverá realizar no mínimo 8 consultas de pré-natal (A primeira até a 12ª semana gestacional e depois nas 20ª, 26ª, 30ª, 34ª, 36ª, 38ª e 40ª semanas). Devem ser analisadas as queixas, anamnese, cálculo e anotações da Idade Gestacional, controle de peso, altura, IMC, PA da gestante, pesquisa de edema e palpação obstétrica.

Somando-se a todas essas medidas que são executadas nas ESFs, faz-se necessária a realização de atividades educativas em relação a aspectos biopsicossociais, na gestação e no preparo do parto. Como exemplos podemos citar crescimento e desenvolvimento da gestação, modificações corporais, sintomas mais comuns nas gestantes, as queixas mais frequentes, a necessidade de manter uma alimentação saudável e balanceada, a prática de atividades físicas e sexuais, a prevenção de ISTs e o uso de preservativos, as condições de trabalho no período de gestação, as alterações emocionais, a importância do vínculo materno, paterno e familiar e o aleitamento materno.

Sabe-se que devido à pandemia pelo COVID-19, uma doença nova, sendo declarada como de transmissão comunitária  pela OMS no território nacional em 20 de março de 2020, todas as relações entre equipe de saúde e usuário SUS estão se adaptando com muitas inovações para melhor. Diante dos conceitos que estão sendo discutidos, ainda é muito questionado o risco da Infecção pelo vírus para as Gestantes, mesmo porque, que não existam evidências sobre a transmissão vertical do vírus (transmissão de mãe para o bebê), pois as amostras de Líquido Amniótico, Sangue do Cordão Umbilical, Fluxo Vaginal, de Secreção Orofaringe neonatais ou de Leite Materno foram negativas para gestantes infectadas, até o momento, não havendo comprovação de que o novo coronavírus seja transmitido por meio do leite materno. Dessa maneira, não se contra-indica o alimento materno.

Seguindo as recomendações da Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo, não existem evidências científicas de que a infecção pelo Covid-19 tenha maior gravidade na gravidez, mas se a gestante apresentar doença crônica, o especialista pode recomendar a transferência de função, no seu trabalho desenvolvido habitualmente. Caso essa opção não seja viável para a gestante, o profissional medico pode propor o afastamento da grávida, em razão da pandemia, devido à função exercida. Podemos citar como exemplo, as gestantes que exercem a função de profissionais de saúde. Também podemos citar as grávidas que trabalham em quaisquer atividades ou locais considerados insalubres. (Informações aqui divulgadas estão de acordo com a lei 13.287/16, que inclusive proíbe trabalho de gestante e lactantes, sem que haja necessidade de atestado.).

Após a discussão de todas essas informações entre os palestrantes e a retirada de dúvidas dos ouvintes, concluiu-se que a abordagem do tema pela LSFC foi feita de forma exitosa entre os discentes, principalmente. Os acadêmicos médicos da Famepp/Unoeste avaliaram como positiva sua participação na ação. Consideraram que todo esse conhecimento poderá ser aplicado nos territórios das ESFs, oportunamente, na execução das atividades acadêmicas no Programa de Aproximação Progressiva à Prática na Unoeste. Os conhecimentos também poderão ser aplicados nas atividades práticas no período de internato e, posteriormente, na vida profissional.

Referências:

1-BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao pré-natal de baixo risco/ Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.- Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2012.

2-INSTITUTO EUROPEU DE SAÚDE MENTAL PERINATAL – IESMP. COVID 19: Recomendações da OMS para assegurar o contato mãe-bebê depois do parto e no aleitamento materno. Disponível em: https://saudementalperinatal.com/covid-19-recomendacoes-da-oms-para-assegurar-o-contato-mae-bebe-depois-do-parto-e-no-aleitamento-materno/. Acesso em: 09 jun. 2020.

3-PROTOCOLO de atendimento no parto, puerpério e abortamento durante a pandemia da COVID-19. CNE/FEBRASGO. Abril/2020. Disponível em:  https://www.febrasgo.org.br/pt/covid19/item/1028-protocolo-de-atendimento-no-parto-puerperio-e-abortamento-durante-a-pandemia-da-covid-19. Acesso em 09 de jun. 2020.

4-Recomendações SOGESP para gestantes em tempos de COVID-19. Disponível em: https://www.sogesp.com.br/noticias/recomendacoes-sogesp-para-gestantes-em-tempos-de-covid-19/. Acesso em 16 de jun.2020.

5-SÃO PAULO, Secretaria da Saúde. Linha de cuidado gestante e puérpera: manual técnico do pré-natal, parto e puerpério./ organizado por Carmen Cecília de Campos Lavras –São Paulo: SES/SP, 2018.