Carta aberta contra Os’s e Fundações Estatais em Londrina – PR

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 Carta aberta contra a proposta de Organizações Sociais (OSs) e Fundações Estatais de Direito Privado para Londrina

O vereador Márcio Almeida do PSDB, que assumiu uma cadeira na câmara municipal de Londrina recentemente, junto aos vereadores Sandra Graça (PP), Roberto Kanashiro (PSDB) e Joel Garcia (PMN) apresentaram a proposta de Lei Orgânica Municipal para a Saúde com teor privatizante e sem debate aprofundado com a comunidade. O primeiro parecer foi favorável a este projeto de Lei, inclusive aprovado por unanimidade em primeira discussão no dia 29 de março de 2011.

As propostas são:

1. Projeto de lei que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de

saúde de Londrina e dá outras providências.

2. Projeto de lei que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos

como Organizações Sociais no âmbito municipal e dá outras providências;

3. Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal

Saúde da Família de Londrina e Região e dá outras providências;

4. Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal

Maternidade Municipal e dá outras providências;

5. Anteprojeto de lei que institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da

Qualidade dos Serviços de Saúde de Londrina.

Acreditamos que se trata de um grande retrocesso às conquistas constitucionais

aprovar essa proposta. Trata-se de privatização, além disso, contraria a legislação,

prejudica trabalhadores, usuários, limita o controle social e a participação popular. O

retrocesso que principalmente as Fundações Estatais de Direito Privado e Organizações

Sociais (OSs) representam não é mera retórica. O que é o Sistema Único de Saúde senão

uma proposta também de enfrentar a fragmentação causada pelas antigas fundações

vinculadas ao Ministério da Saúde na década de 70 e 80? A unicidade do Sistema

Nacional de Saúde e gestão única em cada esfera de governo foram princípios tão

importantes para o SUS que o acordo foi de que, em todas as esferas de governo,

fossem extintos todos os órgãos da administração indireta vinculados ao Ministério da

Saúde como, por exemplo, o INAMPS, LBA, FUNASA, etc. Tanto as Fundações

Estatais de Direito Privado quanto às de direito público não são novidade, são

instituições do período anterior à constituição, sendo contrárias aos princípios da

Reforma Sanitária e do SUS.

Abaixo apontamos alguns dos argumentos que justificam nosso posicionamento

contrário à criação de Fundações Estatais de Direito Privado e OSs para a saúde de

Londrina:

1 – As instâncias deliberativas de controle social do SUS são contrárias as OS e as

Fundações:

· O Conselho Nacional de Saúde, através da Deliberação nº 001 de 10

de março de 2005, posicionou-se “contrário à terceirização da

gerência e da gestão de serviços e de pessoal do setor saúde, assim

como, da administração gerenciada de ações e serviços, a exemplo

das Organizações Sociais (OS) […]”;

· Este Conselho também recusou a proposta de Fundação Estatal para o

Sistema Único de Saúde, em sua 174ª Reunião, de 13 de junho de

2007;

2 – O “Parecer sobre a Terceirização e Parcerias na Saúde Pública”, do Sub procurador

Geral da República, Dr. Wagner Gonçalves, expõe que a lei que cria as OSs, Lei nº

9.637/98, “colide frontalmente com a Lei nº 8080/90 e com a Lei nº 8.152, de 28 de

dezembro de 1990. Desconhece, por completo, o Conselho Nacional e os Conselhos

Estaduais, que têm força deliberativa”;

3 – Cada OS e Fundação define seu plano de cargos, salários e benefícios,

desconsiderando a luta pela criação de uma carreira única para o profissional de saúde

do SUS, prejudicando os trabalhadores e sua organização;

4 – A instabilidade e flexibilização dos direitos trabalhistas é presente nas OSs e nas

Fundações, o regime de trabalho é CLT, a demissão poderá ser motivada por questões

econômicas e desconsidera-se a possibilidade de demissão por perseguição política;

5 – Os conselhos das entidades não são paritários, as instâncias que prevêem a

participação popular são subordinadas àquelas que incluem os cargos políticos

nomeados, assim a participação popular e o controle social conquistados a duros

embates serão enfraquecidos;

6 – Para que exista um plano de cargos, carreiras e salários não é necessária a criação de

Fundação, a própria administração direta pode instituí-la, bastando para isso vontade

política e diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores;

7 – Desconsidera a luta por financiamento da saúde e trata o problema apenas como

gestão, onde os trabalhadores são os mais culpabilizados;

8 – As OSs acabam com o concurso público, perpetuando a prática do patrimonialismo

abrindo precedentes para o clientelismo, suprimindo o caráter democrático do concurso

público e a meritocracia;

9 – Incontáveis problemas envolvendo OSs foram constatados em todo o Brasil, são

desvios de recursos públicos, atendimento precário à população, instabilidade dos

trabalhadores, assédio moral, pressão por produção (não garante a qualidade), dentre

outros;

10 – A dispensa de licitação garantida às OSs para compra de material e cessão de

prédios, concurso público para contratação de pessoal e outros controles próprios do

regular funcionamento da coisa pública. E pela ausência de garantias na realização dos

contratos ou convênios, antevêem-se inevitáveis prejuízos ao Erário Público. O MP nos

Estados investiga diversos casos de desvios de verbas públicas nessas entidades;

11- O Sistema Municipal Saúde – Escola ainda é vago na sua constituição, consideramos

importante a participação da universidade na comunidade, mas nossa preocupação é que

a prática dos discentes seja qualificada e não tratada como sobrecarga de trabalho. Este

debate precisa ser ampliado para a comunidade universitária, estudantes, docentes,

técnicos e profissionais de saúde de forma geral. O aumento de carga horária e

gratificação não garantem a melhoria da saúde no município, e isenta a participação do

Estado na gestão da saúde;

12- A proposta de fundação para a Maternidade Municipal de Londrina não foi debatida

entre os profissionais que lá trabalham e o projeto de lei não especifica como ficará o

vínculo destes trabalhadores. Avaliamos que é uma proposta equivocada, já que este

serviço de saúde é referência na humanização, inclusive foi por vários anos seguidos

reconhecido como “Hospital Amigo da Criança” com práticas de incentivo à

amamentação materna exclusiva e parto normal;

13- Os projetos de lei não demonstram em momento algum se ocorrerá um incremento

na contratação de profissionais de saúde, demandas sentidas por estes trabalhadores e

pela população.

“[…] Não é admissível que sob a batuta ideologizante da eficiência sejam

atropeladas garantias constitucionais que pretendem assegurar atribuições

igualitárias, sob pena de solapar o respeito que os cidadãos devem nutrir

pelo Estado, o qual somente prospera enquanto é mantida acesa a chama do

espírito público. As "cidades" não poderão subsistir se respeito e justiça forem

privilégios de poucos”. – Trecho do discurso do Jurista Ari Marcelo Sólon em

sustentação oral no STF pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade

1923/98, contra as Organizações Sociais, em 31-03-2011.

Fórum Popular em Defesa da Saúde Pública de Londrina e Região

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