CONSTRUINDO UMA REDE DE PROTEÇÃO AO IDOSO EM SÃO SEPÉ – SUGESTÕES DO MP

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DIREITOS DOS IDOSOS

"O maior pecado contra nossos semelhantes não é o de odiá-los, mas de ser indiferentes para com eles"
Bernard Shaw

 

 

 
Inicialmente cabe referir:
 
 
A Lei Complementar nº 75, de 1993, nos arts. 5º e 6º, atribui ao Ministério Público a defesa do idoso!
 
No campo legislativo, o idoso no Brasil está muito bem!
 
 LAMENTAMOS QUE, NA PRÁTICA, AS COISAS NÃO ESTÃO TÃO BEM ASSIM!
 
Como enfrentar os desafios para implantação de uma Rede de Atendimento ao em São Sepé?
 
O envelhecimento populacional é realidade em todo o mundo.
No Brasil, o número de pessoas maiores de 60 anos era de 17,6 milhões em 2004, o que significava que 9,7% da população brasileira era formada por idosos. O Censo de 2000 apontou para o acelerado processo de envelhecimento da população brasileira, e a Síntese de Indicadores Sociais do Instituto Brasileira de Geografia e Estatística – IBGE projeta para o ano de 2020, uma população com aproximadamente 25 milhões de idosos, 15 milhões serão mulheres.
 
O Rio Grande do Sul é o segundo Estado brasileiro em número de idosos e o primeiro em expectativa de vida, este segmento populacional representa 12,3% da população total, em torno de 1.300.000 pessoas, vivendo em média 74,5 anos, e, segundo projeções do IBGE, de 2005, encontra-se distribuída de forma heterogênea[1] nos 496 municípios.
 
O que impõe aos gestores municipais e a comunidade em geral do Estado do Rio Grande do Sul uma enorme responsabilidade em criar condições e estruturas sociais capazes de dar respostas às necessidades destes e de suas famílias
 
Estes dados nos levam a constatação de que 86,09% do total de municípios gaúchos apresentam percentual igual ou superior a 10% de população idosa e, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), ultrapassar o percentual de 7%, já colocaria o Estado em sinal de alerta, requerendo injeção privilegiada de recursos para execução de ações.
 
Trata-se de um alerta aos gestores públicos, principalmente em nível municipal, sobre o impacto social decorrente do envelhecimento populacional, os problemas de saúde causados por patologias múltiplas e que inclusive são agravados pela solidão e a pobreza, o cuidado e o atendimento das necessidades específicas dos idosos, sem deixar de considerar a responsabilidade da família.
 
Vejamos o que já podemos começar a fazer em São Sepé:
Podemos dizer que no Brasil e, por óbvio, em São Sepé, o envelhecimento tem se dado ladeira abaixo, ou seja, com extrema rapidez. Isto causa um desconforto generalizado na sociedade, nas famílias e no próprio ser humano que, não atento ao envelhecimento, o percebe como uma etapa de final de vida, onde tudo já foi realizado, onde não há mais o que conquistar e o que fazer, enfim estão no “fim da vida”.
 
Frente a esta concepção equivocada, cabe aos trabalhadores da área saúde e da assistência social, em conjunto com os conselhos de direitos dos idosos, com as instituições de ensino, com a rede de serviços à população idosa e comunidade em geral, fomentar projetos pró-ativos que possibilite resgatá-los, estimulando-os a construção de projetos de vida, enfim, almejar aos idosos a possibilidade de se manterem ou se tornarem, atores de suas próprias histórias para um constante vir-a-ser.
 
A trajetória de conquista de direitos para a população idosa em São Sepé, será, em nenhum lugar, linear, entendo.
Será necessário usar de estratégias e táticas, saber avançar e retroceder, fazer alianças, mas fundamentalmente “contagiar” outros trabalhadores sociais para a questão do envelhecimento.
 
Como exemplo, em 2001 realizou-se a I Conferencia Municipal do Idoso em Caxias do Sul – RS, ao ser dissertado o tema: “Construindo a participação e o controle social das Políticas Públicas para o Idoso”, participaram somente 187 pessoas, dentre as deliberações feitas, estava a seguinte: “Revisar a Lei de criação e implementar o Conselho Municipal do Idoso”, visto que os membros participantes da Conferência desconheciam a Lei 5640 (05/06/01) que criava o Conselho Municipal do Idoso, assim como a rede de serviços de atendimento ao idoso não fazia parte da composição deste Conselho.
 Na verdade, ocorreu o que? O Conselho Municipal do Idoso em Caxias do Sul havia sido “criado”, mas não EFETIVADO, como sói acontecer.
 
Também em Caxias do Sul, em 2003, por iniciativa da Fundação de Assistência Social, reuniram-se diversas entidades governamentais e não governamentais para construir um diagnóstico da situação da rede de atendimento ao idoso.
 
Deliberou-se pela necessidade de ampliar a rede preventiva de atendimento aos idosos; fomentar a criação de Centro de Convivência e ampliar o financiamento para o atendimento domiciliado em diversas comunidades de baixa renda do município, como forma de prevenir o abandono, a negligência e os maus tratos; garantir suporte técnico às entidades; socializar os resultados e executar a política municipal do idoso, que deve ser traçada com o auxílio do CMI.
 
Para se construir um Plano de Ação em Prol do Idoso em São Sepé, é, então, EXTREMAMENTE NECESSÁRIO E URGENTE, penso eu como Promotora de Justiça, priorizar três grandes objetivos, são eles:
a) Constituir o Conselho Municipal do Idoso;
b)Articular e fortalecer o segmento Idoso e
c) Oferecer suporte técnico às entidades.
 
Cada objetivo acima alcançado, tudo a seu tempo, resultará em atividades.
 
Mas não basta um Conselho Municipal do Idoso efetivo e atuante, a rede de proteção é bem mais ampla, temos que pensar o seguinte:
é fundamental a participação das Entidades e usuários na efetivação dos ditames da Lei 8.842 de 04 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idosos – PNI).
 
 
Para que se possa dar visibilidade a Política do Idoso em São Sepé, sugiro que se utilizem espaços democráticos de direito, são eles: Conferências municipais de Saúde e Assistência Social; de Segurança Alimentar; Direitos Humanos; Audiência Pública na Câmara de Vereadores; Congresso da Cidade; Fórum: Estatuto do Idoso e Instituições de Longa Permanência (AMIRGS); Fórum de Responsabilidade Social; Caminhada de conscientização dos Direitos do Idoso; Debate com candidatos à prefeitura, etc.
Nosso desafio é pensar mecanismos (incentivos e financiamentos) que propiciem a implementação de políticas pública que dêem conta das necessidades biopsicossociais do idoso, através da expansão e qualificação da rede de serviços de atendimento ao idoso e sua família.
 
Tenho a convicção de que quando se tem atitude, é possível mudar uma realidade.
O idoso é ser humano, portanto possui status de cidadão e, por conseqüência, deve ser contemplado por todos os instrumentos asseguradores da dignidade humana aos brasileiros, sem distinção.
A meu juízo bastaria essa consideração!
CÍNTIA FOSTER DE ALMEIDA


[1] Pessoas com 60 anos ou mais no Rio Grande do Sul: 69 municípios gaúchos (13,91%) têm até 10% de população idosa, em 268 municípios (54,03%), a maioria, está entre 10 e 13%; 136 municípios (27,41%) entre 14 e 17%; 15 municípios (3,03%) entre 18 e 21%; já no Estado há 08 municípios (1,62%) que tem uma população idosa acima de 22%.