Regulação da Atenção em Saúde

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O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela CF de 1988, com o intuito de acabar com o quadro de desigualdades na assistência à saúde da população, tornando obrigatório o atendimento gratuito e qualificado a todos já que até então, a assistência era condicionada à contribuição previdenciária. De acordo com a legislação brasileira saúde é um direito de Todos e Dever do Estado, tendo como princípios doutrinários e éticos a universalidade e equidade no acesso aos serviços de saúde e a integralidade da assistência.  Apesar dos 20 anos da legitimação do SUS e os incontestáveis resultados obtidos, o sistema ainda encontra contradições e entraves em relação as dimensões sócio-culturais, políticas e econômicas fazendo – se necessário o desenvolvimento de processos de regulação, para alcançar a eficiência, eficácia e efetividade dos sistemas de saúde e garantir o acesso dos usuários aos serviços.
Logo, a Regulação da Atenção em saúde pode ser caracterizada como: um conjunto de relações e ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS que respondem às necessidades e demandas dos usuários por serviços de saúde, buscando garantir acesso eqüitativo, ordenado e qualificado e, ganha destaque no SUS, a partir das Normas Operacionais de Assistência configurando – se como dos eixos estruturadores do Pacto de Gestão, que consolida o processo de descentralização, com responsabilidades compartilhadas pelos entes federados, de modo a produzir ações integrais de assistência à saúde, em função das necessidades da população, buscando o cumprimento dos princípios doutrinários do SUS. Diante disso, é possível notar como o Gestor tem uma grande responsabilidade frente à reorganização da assistência e implantação das redes assistenciais.