Decreto nº 7.508 de 2011

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O decreto nº 7.508 de junho de 2011 regulamenta a lei 8.080 de 1990, propondo a organização do Sistema Único de Saúde através do planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, além de outras providências.

É através deste documento que podemos dar definições sobre como a Região de Saúde (atenção primária, urgência e emergência e vigilância em saúde como requisitos mínimos do serviço), o Mapa da Saúde (visando as necessidades de cada região), Contrato Organizativo de Ação Pública (instrumento que dispõe as responsabilidades do município, estado e união), as Comissões Intergestoras (instâncias entre entes federativos que determinam regras da gestão do SUS) e a  Rede de Atenção à Saúde são importantes para a composição da organização do SUS.

As principais diretrizes do SUS estão ligadas à um acesso universal e igualitário de um sistema que proporciona a toda a sua população um serviço com atendimento eficaz de acordo com às necessidades e demandas da comunidade. Com acesso gratuito ao serviço, visa-se a integralidade do cuidado e a proteção da população, além de oferecer uma melhora no atendimento e nos recursos oferecidos. Os usuários têm acesso também à RENASES (serviços gratuitos como ultrassonografia, exames de rotina e vacinas por exemplo) e RENAME (medicamentos gratuitos).

Portanto, o SUS fica organizado a partir de “ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta” e a partir dai proporciona ao usuário um atendimento eficaz e um serviço eficiente para todos os brasileiros de acordo com suas especificidades e necessidades de saúde.