Regulação

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Regulação é a intervenção do Estado na economia e na atividade social com a finalidade de corrigir falhas de mercado e aumentar o bem-estar social, sem que tal intervenção implique na produção direta de bens e serviços por instituições estatais (GELIS FILHO, 2006).

Quando tratamos de regulação em saúde, é importante salientar suas particularidades. Diferente de outras atividades, não podemos analisar a saúde coletiva como sendo uma busca pelo equilíbrio entre oferta e demanda no mercado, tendo em vista que diversos outros fatores devem ser levados em consideração quando tratamos sobre esse tema.

É exatamente nessa falha de mercado que a regulação em saúde busca atuar. Para entender melhor essa falha de mercado, podemos recorrer à uma análise do confronto de quatro lógicas que estão presentes no sistema de saúde, que são:

·       Lógica de mercado;

·       Lógica profissional;

·       Lógica tecnocrática;

·       Lógica política;

O que essas lógicas permeadas pelo sistema de saúde têm em comum, pode ser facilmente identificado. Todas elas tiram o paciente do foco de ação e buscam seus próprios interesses, sejam eles econômicos, políticos, etc. O que podemos ver é uma desumanização do sistema de saúde, onde temos os fornecedores de um serviço e seus usuários. Transformando assim a saúde em um bem de mercado, o que não pode acontecer, daí a necessidade de uma intervenção do estado através da regulação da saúde.

As redes de atenção à saúde (RAS) buscam em sua essência, garantir a integralidade do cuidado, aumentando a eficácia na produção de saúde, melhorando a gestão do sistema de saúde no espaço regional, contribuindo para o avanço do processo de efetivação de um sistema único de saúde, saindo de um cenário de ideal de integração que não é visto na prática.

Os principais desafios encontrados para a implementação das RAS são:

·       Lacunas assistenciais e fragmentação das ações e serviços;

·       Financiamento público insuficiente, fragmentado e com baixa eficiência no emprego dos recursos;

·       Configuração inadequada dos modelos de atenção marcada pela incoerência entre a oferta de serviços e as reais necessidades da população onde o modelo atual não acompanha os declínios das condições agudas e ascensão das condições crônicas;

·       Fragilidade da gestão do trabalho, carência de profissionais alinhadas às políticas de saúde e precarização dos vínculos profissionais;

·       Pulverização dos serviços nos munícipios e entre os municípios com concorrência predatória (público e privado);

·       Baixa inserção da vigilância e promoção da saúde no cotidiano dos serviços de atenção;

Ao analisarmos esses desafios, fica evidente a necessidade de uma intervenção estatal, através da regulação da saúde para que esses desafios possam ser superados e assim, seja possível a real implementação das redes de atenção à saúde, arranjos organizativos que tornam possível o atendimento de um dos princípios da atenção primária à saúde, a integralidade da atenção.

 

 

 

 

Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Regulação em Saúde / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. – Brasília : CONASS, 2011. 126p. (Coleção Para Entender a Gestão do SUS 2011, 10)

https://dab.saude.gov.br/portaldab/smp_ras.php