Descrição
O artigo propõe reflexões sobre o modelo de atenção e gestão ao parto e nascimento no Sistema Único de Saúde, considerando contribuições da Política Nacional de Humanização (HumanizaSUS), na perspectiva da reversão do atual panorama de assistência, caracterizado pela submissão da mulher ao saber biomédico, àquilo que se tem designado de parto tecnocrático, que pouco se vale de evidencias cientificas. Na busca por diminuir a mortalidade materna e infantil e qualificar o cuidado, o Ministério da Saúde apresentou como uma das ações do Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil o Plano de Qualificação das Maternidades e Redes Perinatais da Amazônia Legal e Nordeste, apostando no apoio institucional como estratégia para fomentar mudanças nas maternidades prioritárias. Este plano foiorganizado a partir de quatro diretrizes: a gestão democrática das maternidades; o acolhimento com classificação de risco; o direito a acompanhante e ambiência; e a construção de redes de cuidado perinatal. A função apoio institucional foi utilizada como aposta em uma nova ética no trabalho, pautada 1 Política Nacional de Humanização, Ministério da Saúde; Universidade Federal de Santa Catarina.2 Consultora da Política Nacional de Humanização, Minis-tério da Saúde e médica obstetra do Programa de Saúde da Família da SMS de Santa Isabel -Goiás.3 Política Nacional de Humanização, Ministério da Saúde.na construção coletiva e cooperativa de soluções aos problemas apontados, cuja superação requer, necessariamente, a produção de mudanças na lógica e nos modos de organização do trabalho. As ofertas do plano (acolhimento, gestão participativa, inclusão do acompanhante, a experimentação de boas práticas etc.), nesta perspectiva, deixam de ser ações isoladas, para se conectar a um sentido global de cuidado humanizado, cuja exigência é a construção e experimentação de novas práticas que se apresentem como novos modos de interação entre sujeitos pautados em novos valores, com a democracia, a valorização da diferença, a construção coletiva e a garantia dos direitos humanos.