Publicadas portarias que regulamentam os Centros de Parto Normal e Casa da Gestante, Bebê e Puérpera da Rede Cegonha
As diretrizes para implantação e habilitação dos Centros de Parto Normal (CPN) e Casas da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) já eram esperadas por gestores e trabalhadores como parte do componente Parto e Nascimento da Rede Cegonha (Portaria 1459 de 24 de junho de 2011). A iniciativa de implementar esses serviços parte da necessidade de organização e melhoria da qualidade de atenção à saúde na gestação de risco habitual e alto risco objetivando a redução da morbimortalidade materna e neonatal com acesso à informação, atenção qualificada, segura e humanizada nas maternidades brasileiras.
Centro de Parto Normal
Portaria no 904, de 29 de maio de 2013.
Os CPN Peri ou intra-hospitalares promovem um modelo de assistência às gestantes de risco habitual baseado em evidências científicas, com foco na fisiologia e a normalidade do processo de parto e nascimento e assistência prestada por enfermeira obstetra ou obstetriz. Esse modelo vai ao encontro da necessidade de organização da atenção ao parto e ao nascimento em diferentes níveis de complexidade e de superação do modelo biologicista e medicalizante, em um espaço de cuidado que possibilita ambiência adequada favorecedora das boas práticas de atenção ao parto e nascimento.
Para assistência ao parto normal de gestantes sem complicações, o grande diferencial dos Centros de Parto Normal é a assistência prestada por uma equipe composta de enfermeiras (os) obstetras, técnicos de enfermagem e parteiras tradicionais a todas as fases do parto. A mulher tem garantido seu direito à presença de acompanhante, segurança e privacidade nos espaços privativos para o parto, chamados de “Quarto PPP”. Os quartos PPP, diferentemente dos centros cirúrgicos, são espaços que permitem a aplicação da atenção humanizada ao parto e nascimento, que conforme descrito na portaria é caracterizada por:
“Respeito ao parto como experiência pessoal, cultural, sexual e familiar fundamentada na importância do fortalecimento do protagonismo e autonomia da mulher, com sua participação nas decisões referentes às condutas; proteção contra abuso, violência ou negligência; reconhecimento
dos direitos fundamentais de mulheres e crianças a tecnologias apropriadas de atenção em saúde com adoção de práticas baseadas em evidências, incluindo-se a liberdade de movimentação e de posições durante o trabalho de parto e parto, o direito a acompanhante de livre escolha e à preservação da sua integridade corporal.”
Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco / Casa da Gestante, Bebê e Puérpera
Portaria 1020 de 29 de maio de 2013.
Com o foco na implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, esta portaria estabelece a organização da rede de atenção à saúde desde o pré-natal, a vinculação da gestante, a assistência ao parto, garantia de acesso à Unidades de Terapia Intensiva Neonatal, Método Canguru, Banco de Leite e a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera.
Segundo a portaria, são considerados gestação, parto e puerpério de risco as situações nas quais a saúde da mulher apresenta complicações por doenças preexistentes ou intercorrências da gravidez no parto ou puerpério, geradas tanto por fatores orgânicos quanto por fatores socioeconômicos e demográficos desfavoráveis. O risco fetal é avaliado a partir das condições de risco materno e da pesquisa de vitalidade, maturidade, desenvolvimento e crescimento fetal. O risco neonatal é avaliado a partir da conjugação de situações de riscos sociais e pessoais maternos com as condições do recém-nascido, com maior risco de evolução desfavorável de sua saúde.
Para alguns destes casos, embora seja necessária a facilidade de acesso e a proximidade ao hospital, a internação não é necessária. A Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) é uma residência provisória de cuidado à gestantes, recém-nascidos e puérperas de risco. Além de favorecer o acolhimento para cuidado adequado às situações em que o usuário necessite de vigilância e proximidade dos serviços hospitalares de referência, a CGBP deve contribuir para a utilização racional dos leitos hospitalares, diminuindo os problemas de super-lotação, facilitando o acesso e consequentemente diminuindo a morbimortalidade materna e perinatal.
Os critérios para a internação na CGBP, conforme estabelecido pela portaria são:
– para a gestante: necessitar de atenção diária pela equipe de saúde, por apresentar situação de vulnerabilidade e necessitar de vigilância mais frequente de suas condições de saúde em regime ambulatorial, acompanhada de dificuldade de deslocamento frequente em decorrência de distância e/ou outros obstáculos ao deslocamento;
– para o recém-nascido clinicamente estável: estar em recuperação nutricional, necessitando de atenção diária da equipe de saúde, embora sem exigência de vigilância constante em ambiente hospitalar e necessitar de adaptação de seus cuidadores no manejo de cuidados específicos que serão realizados, posteriormente, no domicílio; e
– para a puérpera: necessitar de atenção diária à saúde, sem exigência de vigilância constante em ambiente hospitalar e quando o recém-nascido encontrar-se internado em UTIN ou UCIN no estabelecimento hospitalar e houver dificuldade para o deslocamento frequente da mãe.
Preferencialmente, as vagas para as puérperas que necessitem permanecer na CGBP em razão de internação do recém-nascido na UTIN ou na UCINCo não ultrapassarão trinta por cento da capacidade de ocupação da CGBP, devendo-se garantir a disponibilidade da permanência da mãe ao lado do recém-nascido em período integral durante a internação. Os serviços hospitalares devem proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável nos casos de internação, inclusive nas hipóteses de internação em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional.
O Hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte, demonstra sua experiência de Centro de Parto Normal e Casa da Gestante, Bebê e Puérpera nestes vídeos: Parte 1 e Parte 2
Por Sabrina Ferigato
Que alegria ler esse post na RHS!
Essa portaria, alem de uma grande conquista para o SUS, se constitui tambem como uma grande conquista para as mulheres e bebes, conquista de direitos basicos que foram e continuam sendo negligenciados na maior parte das maternidades. Parabens a Rede Cegonha, parabens aos movimentos de mulheres e aos profissionais da saude engajados nesse processo e qualificacao da assistencia obstetrica brasileira.
PS: desculpem a falta de acentuacao. Problemas no teclado.
beijos
Sabrina