Denúncia contra Secretaria da Saúde de São Paulo – descumprimento de prazo para resposta a pedidos de fornecimento de insumos
Conforme determina o artigo 62 da Resolução SS-54, de 11.05.2012, que aprova, no âmbito da Pasta, estrutura e funcionamento da Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e dá outras providências, “O Comitê Técnico da CF terá no máximo 30 dias para análise da solicitação e manifestação”. Mas este prazo não vem sendo cumprido pela Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo.
Assim, nós do grupo Blogueiros de Diabetes vamos apresentar denúncia de violação da lei pela Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo perante o Ministério da Saúde, requerendo providências no sentido de que se cumpra imediatamente o prazo da lei, com a resposta aos pedidos administrativos de insumos de diabetes em 30 dias.
Para fundamentar esta denúncia, precisamos de depoimentos de diabéticos que fizeram o pedido administrativo (pedido original ou renovação) e não receberam a resposta em 30 dias, e dos documentos que comprovem os depoimentos (pedido administrativo e resposta, se tiver, escaneados ou fotografados).
Agradecemos desde já a colaboração de todos que se dispuserem a dar seu depoimento. Juntos, batalhamos pelos direitos de todos os diabéticos, e pela saúde, direito de todo cidadão brasileiro e dever do Estado (artigo 196, da Constituição Federal).
Por srubian
Ola Debora, que bom te encontrar aqui!!!