Cadastro das EMSI no CNES – problemas técnicos

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Bom dia a todos,

de acordo com alguns relatos sobre o cadastro dos estabelecimentos da saúde indígena, fomos informados sobre a impossibilidade de cadastrar equipes nos estabelecimentos subtipos 72.1/72.2 e 73.5. O problema foi repassado ao DATASUS-equipe CNES desenvolvimento e a resposta se encontra abaixo;

"Prezado Sandro,

Primeiro gostaria de pedir nossas desculpas por só estar retornando agora.

Então, de  acordo com os testes realizados e verficiando a regra de negocio implementadas na época, apenas os subtipos 03 e 04 do estabelecimento 72-Unidade de atenção indígena poderão cadastrar equipes do tipo 09- EMSIAL  para a região norte do país,  e para as demais 08- EMSI. Para mais informações acesse o leia-me da versão 2.2.40, reproduzido abaixo.

LEIA-ME 2.2.40:
A partir da versão 2.2.40, além das implementações relacionadas à manutenção do sistema, o SCNES passará a trabalhar com a funcionalidade que identificará os estabelecimentos que realizam a Assistência à Saúde da População Indígena, conforme estabelecido na Portaria GM/MS Nº 2656 de 17/10/2007.

Nesse sentido, a implantação da assistência à saúde indígena no SCNES tem por objetivo:
•          a identificação dos estabelecimentos que realizam exclusivamente a assistência à população indígena;
•          a identificação dos estabelecimentos que, entre outras políticas, também realizam a assistência à população indígena;
•          a identificação do IAE-PI (Incentivo de Atenção Especialiazada à População Indígena).

Para identificação dos estabelecimentos que realizam exclusivamente a Atenção à Saúde da População Indígena, deverá ser informado o tipo de estabelecimento 72 – UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE INDÍGENA.

Para identificação dos subtipos de estabelecimentos, do tipo 72 – UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE INDÍGENA, deverá ser informado de acordo com a característica do mesmo o subtipo adequado:
         001 – Unidade de Apoio Indígena
         002 – Posto de Saúde Indígena
         003 – POLO BASE I
         004 – POLO BASE II
         005- DSEI (Distrito Sanitário Especial Indígena)

Para identificação dos estabelecimentos que realizam o serviço de Atenção à Saúde da População Indígena, deverá ser informado o serviço 152 – ATENÇÃO A POPULAÇÃO DA SAÚDE INDÍGENA, de acordo com as seguintes classificações:
         001 – Atenção Básica a Saúde Indígena;
         002 – Atenção Básica a Saúde Indígena Amazônia Legal;
         003 – Apoio a Equipe Indígena de Saúde;
         004 – Apoio a Equipe Indígena de Saúde de Saneamento;
         005 – Atenção Especializada ambulatorial;
         006 – Atenção Especializada Hospitalar;
         007 – Atenção em Alta Complexidade Ambulatorial/Hospitalar;
         008 – Casa de Saúde do Índio.

Para cadastramento das equipes de Assistência à Saúde Indígena deverão ser utilizados os tipos de equipes criados na tabela a seguir:

CODIGO        TIPO DE EQUIPE
08       EMSI                                     EQUIPES MULTIDISCIPLINARES DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA
09       EMSIAL                     EQUIPES MULTIDISCIPLINARES DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA DA AMAZONIA LEGAL

Lembramos que o sistema gera automaticamente, no diretório c:/arquivos de programas/ Datasus, uma cópia de segurança da base atual, antes da atualização da versão. Exemplo: antes de atualizar a versão 2.2.40, o sistema gerou a cópia de segurança da versão 2.2.31 no referido diretório.

REFERÊNCIAS JURÍDICO/NORMATIVAS

Específicas sobre Assistência à Saúde Indígena:

         PT GM/MS 2656 de 17/10/2007, que trata da Atenção à Saúde da População Indígena.
Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999. Dispões sobre as condições para prestação de assistência à saúde para povos indígenas no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Att,
Equipe Desenvolvimento CNES-RJ
Alzira Falcão