Cadastro das EMSI no CNES – problemas técnicos
Bom dia a todos,
de acordo com alguns relatos sobre o cadastro dos estabelecimentos da saúde indígena, fomos informados sobre a impossibilidade de cadastrar equipes nos estabelecimentos subtipos 72.1/72.2 e 73.5. O problema foi repassado ao DATASUS-equipe CNES desenvolvimento e a resposta se encontra abaixo;
"Prezado Sandro,
Primeiro gostaria de pedir nossas desculpas por só estar retornando agora.
Então, de acordo com os testes realizados e verficiando a regra de negocio implementadas na época, apenas os subtipos 03 e 04 do estabelecimento 72-Unidade de atenção indígena poderão cadastrar equipes do tipo 09- EMSIAL para a região norte do país, e para as demais 08- EMSI. Para mais informações acesse o leia-me da versão 2.2.40, reproduzido abaixo.
LEIA-ME 2.2.40:
A partir da versão 2.2.40, além das implementações relacionadas à manutenção do sistema, o SCNES passará a trabalhar com a funcionalidade que identificará os estabelecimentos que realizam a Assistência à Saúde da População Indígena, conforme estabelecido na Portaria GM/MS Nº 2656 de 17/10/2007.
Nesse sentido, a implantação da assistência à saúde indígena no SCNES tem por objetivo:
• a identificação dos estabelecimentos que realizam exclusivamente a assistência à população indígena;
• a identificação dos estabelecimentos que, entre outras políticas, também realizam a assistência à população indígena;
• a identificação do IAE-PI (Incentivo de Atenção Especialiazada à População Indígena).
Para identificação dos estabelecimentos que realizam exclusivamente a Atenção à Saúde da População Indígena, deverá ser informado o tipo de estabelecimento 72 – UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE INDÍGENA.
Para identificação dos subtipos de estabelecimentos, do tipo 72 – UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE INDÍGENA, deverá ser informado de acordo com a característica do mesmo o subtipo adequado:
001 – Unidade de Apoio Indígena
002 – Posto de Saúde Indígena
003 – POLO BASE I
004 – POLO BASE II
005- DSEI (Distrito Sanitário Especial Indígena)
Para identificação dos estabelecimentos que realizam o serviço de Atenção à Saúde da População Indígena, deverá ser informado o serviço 152 – ATENÇÃO A POPULAÇÃO DA SAÚDE INDÍGENA, de acordo com as seguintes classificações:
001 – Atenção Básica a Saúde Indígena;
002 – Atenção Básica a Saúde Indígena Amazônia Legal;
003 – Apoio a Equipe Indígena de Saúde;
004 – Apoio a Equipe Indígena de Saúde de Saneamento;
005 – Atenção Especializada ambulatorial;
006 – Atenção Especializada Hospitalar;
007 – Atenção em Alta Complexidade Ambulatorial/Hospitalar;
008 – Casa de Saúde do Índio.
Para cadastramento das equipes de Assistência à Saúde Indígena deverão ser utilizados os tipos de equipes criados na tabela a seguir:
CODIGO TIPO DE EQUIPE
08 EMSI EQUIPES MULTIDISCIPLINARES DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA
09 EMSIAL EQUIPES MULTIDISCIPLINARES DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA DA AMAZONIA LEGAL
Lembramos que o sistema gera automaticamente, no diretório c:/arquivos de programas/ Datasus, uma cópia de segurança da base atual, antes da atualização da versão. Exemplo: antes de atualizar a versão 2.2.40, o sistema gerou a cópia de segurança da versão 2.2.31 no referido diretório.
REFERÊNCIAS JURÍDICO/NORMATIVAS
Específicas sobre Assistência à Saúde Indígena:
PT GM/MS 2656 de 17/10/2007, que trata da Atenção à Saúde da População Indígena.
Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999. Dispões sobre as condições para prestação de assistência à saúde para povos indígenas no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Att,
Equipe Desenvolvimento CNES-RJ
Alzira Falcão