visita aberta e direito de acompanhante
A Política Nacional de Humanização como uma política transversal, que valoriza todos os sujeitos envolvidos na produção de saúde, opera com várias diretrizes e dispositivos para fortalecer e ampliar a humanização dos processos de cuidado e de gestão.
Dentre as diretrizes/dispositivos destaca-se a visita aberta e direito de acompanhante.
A Visita aberta é um dispositivo que amplia o acesso dos visitantes às unidades de internação para garantir o vínculo entre a pessoa hospitalizada, sua família, amigos, sua rede social e os serviços da rede de saúde. O acompanhante é alguém que representa a rede social do paciente e que acompanha o tratamento, apoiando e colaborando nos momentos necessários.
A presença de uma pessoa ligada a rede social fortalece a confiança, e faz bem à saúde do paciente, fazendo com que ele se sinta menos isolado. Possibilita que a equipe de trabalho colha informações mais precisas sobre a vida do doente contribuindo para uma análise diagnóstica mais ampla e um tratamento mais exitoso.
Quem tem direito a visita e acompanhante?
De acordo com a carta dos direitos dos usuários em saúde, as crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos têm direito a acompanhamento durante todo o período de internação. A lei 11.108 de 07 de abril de 2005 dá à mulher o direito de ter, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, um acompanhante de sua escolha, e recomenda que a ambiência da maternidade seja adaptada para a oferta de um atendimento acolhedor, possibilitando que os pacientes possam receber seus acompanhantes e suas visitas com dignidade.
Como implantar a visita aberta e direito ao acompanhante?
• Conhecer experiências de hospitais que já implantaram este dispositivo, e os dados referentes aos dias de internação, infecção hospitalar, satisfação dos usuários e trabalhadores;
• Promover atividades de sensibilização com todos os setores do hospital;
• Construir de forma coletiva os passos para a implantação, envolvendo o pessoal da portaria, administração, enfermarias, copa, laboratório, CCIH, etc;
• Adequar espaços para a permanência de visitas/acompanhantes fora dos quartos, como por exemplo, áreas verdes que podem ser adaptadas, varandas;
• Informar à comunidade e abrir espaço de discussão permanente sobre o dispositivo (rodas de conversa no hospital).
Fonte: Cartilha Visita Aberta e Direito a Acompanhante
Por Emilia Alves de Sousa
Deixo aqui o link de acesso para a cartilha da Visita Aberta e Direito de Acompanhante.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/visita_acompanhante_2ed.pdf