Instituições manicomiais: Direitos dos pacientes com transtornos mentais
Texto elaborado para a disciplina de Introdução à Psicologia da Saúde, ministrada pelo Profº Msc. Douglas Casaroto, no Curso de Psicologia da Faculdade Integrada de Santa Maria – FISMA.
As instituições manicomiais podem ser caracterizadas por dois tipos de elementos estruturais básicos, sendo eles o internamento e isolamento como forma de tratamento da loucura, e o mecanismo de controle para a manutenção da ordem no âmbito interno da organização (Vizeu, 2005). Partindo desta concepção, a Reforma Psiquiátrica, tem o intuito de substituir o hospital psiquiátrico pelas redes de serviços diversificados, hierarquizados e regionalizados (Correia, 2006).
Segundo Correia (2006) estes tipos de serviços visam a recontestualização e reabilitação psicossocial do indivíduo portador de algum tipo de transtorno mental. Sendo assim, um dos principais princípios é a centralidade da proteção dos direitos humanos das pessoas diagnosticadas com algum tipo de transtorno mental, promovendo assim, a melhora do estado de saúde mental destes indivíduos.
Partindo desta premissa, a Lei federal nº 10.216/2001, dispõe sobre a proteção das pessoas diagnosticadas com algum tipo de transtorno mental, reconhecendo assim como seus direitos: acesso ao melhor tratamento no SUS, ser tratada com humanidade e respeito, ser protegida contra qualquer tipo de exploração e abuso, garantir o sigilo nas informações prestadas, ter direito à presença do profissional médico, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária e ser tratada em serviços comunitários de saúde mental (BRASIL, 2001).
O filme “Dá pra fazer”, mostra exemplos sobre os direitos dos pacientes, num primeiro momento acredita-se que eles apenas deveriam viver sob dose de medicamentos e trancados para cumprir seu tratamento, porém na sequência eles são despertados por pessoas que acreditam em seu potencial, proporcionando-os o direito a viver com dignidade. Porém a falta de preparo dessas pessoas acarretou em problemas posteriores.
Portanto, cabe salientar a importância dos profissionais inseridos neste cenário conhecerem os direitos previstos pela Constituição Federal, com o intuito de assegurar e garantir uma assistência de qualidade e humanizada ao paciente portador de transtorno mental.
Referências Bibliográficas
1. CORREIA, Ludmila Cerqueira. O movimento antimanicomial: movimento social de luta pela garantia e defesa dos direitos humanos, 2006. Disponível em: <https://www.periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/viewFile/…/4326> . Acesso em 24 de set. 2014
2. Vizeu Fabio. A instituição psiquiátrica moderna sob a perspectiva organizacional, Hist. cienc. Saúde-Manguinhos vol.12 (1) Rio de Janeiro, 2005.
3. BRASIL. Cartilha direitos à saúde mental. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Disponívelem:https://www.pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacaoe…de…/direito_saude_mental_2012. Acesso em: 29 de set.2014.
Acadêmica: Silvia Flores