Telemedicina
Na contemporaneidade tem-se utilizado a telemedicina como recurso tecnológico para a promoção e prevenção em saúde. A Telemedicina é um termo amplamente utilizado para representar o uso de tecnologias de telecomunicação e de informação para suportar serviços, treinamento e informação em saúde para provedores de assistência médica. É utilizada para a oferta de serviços ligados aos cuidados com a saúde quando a distancia é um fator critico. Esses serviços são fornecidos por profissionais da saúde.
Um exemplo de telemedicina ocorre na Amazônia, que merece destaque por ser um polo regional que, do ponto de vista da saúde, educação e mesmo social, só pode ser resgatada por tecnologias de telecomunicação aliadas à informática. Importante ressaltar que também é uma das áreas mais preocupantes do globo na opinião internacional. Sua área geográfica cobre cerca de 60% do território nacional (um pouco mais de 5.000.000 km2) e é chamada geopoliticamente de Amazônia Legal. Estima-se que na Amazônia Legal vivem cerca de 21 milhões de pessoas. É ainda a região com a mais baixa densidade demográfica brasileira, 3,67 habitantes por km2, mas, com certeza, é a que mais rapidamente aumenta.
O Polo de Telemedicina da Amazônia surgiu da necessidade de oferece conteúdo educacional, aprimoramento técnico-profissional e assistência médica provida por segunda opinião aos médicos que atuam em toda a Amazônia. Há regiões em que o difícil acesso a meios diagnósticos e de serviços de referência é imenso.
É necessário levar em conta as discrepâncias de disponibilidade de infraestrutura de Internet com banda larga na região, o que faz com o que esse recurso ainda não chegue para grande parte da população, indicando um grande potencial de crescimento e ganho de importância da telemedicina na Amazônia.
Fonte:https://www.telessaudeam.org.br/downloads/documentos/PTA_livro_TELESSAUDE.pdf
Por deboraligieri
Olá, Camille.
Seja muito bem-vinda à Rede HumanizaSUS!
Sua postagem me fez pensar sobre o acesso gratuito à banda larga como um recurso de saúde. Considerando que o artigo 198, II, da Constituição Federal dispõe que "Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (…) II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;", a disponibilidade do acesso gratuito à internet seria, nesse caso, um serviço assistencial de saúde. O que você pensa sobre o assunto?
Abraços,
Débora