Processos de Gestão e Participação no SUS – Institucionalização
O processo de institucionalização do Sistema Único de Saúde (SUS), como uma política de caráter intergovernamental e federativo, vem de forma gradual e crescente estabelecendo novas competências e responsabilidades governamentais, que em sua maioria, implicam constantes negociações, refletindo em pactos intergestores.
A gestão governamental em saúde (como cita o artigo "A gestão do SUS e as práticas de monitoramento e avaliação:possibilidades e desafios para a construção de uma agenda estratégica" em que duas professoras do nosso departamento são autoras, estas, Maria de Fátima e Helena Shimizu), deve ser vista como constituída a partir de uma práxis social de âmbito institucional, possuindo natureza complexa e caráter polivalente ou seja, ético, político, estratégico, técnico, e também administrativo. Seus modos de ser estão conformados em uma dimensão política, a partir da intermediação de interesses distintos, das interações de poder e de margens de autonomia. Sendo assim, constituídos a partir de ações intencionais ou comportamentos regrados de atores sociais que estão expressos em distintas racionalidades da ação, desencadeados a partir de decisões (formais e informais), e consubstanciados em combinações tecnológicas, métodos, técnicas, instrumentos e atividades intermediárias nos sistemas institucionalizados de ação.
O propósito primordial da gestão em saúde pode ser entendido como a produção de decisões, que desencadeiam o processo de intermediação e implementação de políticas. Há muita complexidade e subjetividade envolvida nesses processos de gestão. Os sistemas de direção, assim como o processo e os arranjos para a tomada de decisões, envolvem motivações, interesses, racionalidades, intuição (e experiência intuitiva), conhecimentos, capacidades, habilidades, qualidade estratégica, controle de capitais e recursos. Enfim, características e qualidades de pessoas e não somente de sistemas ou serviços. No federalismo (no SUS), todos são cotitulares dos interesses (da saúde) e todos devem manter garantida sua autonomia (direção única).
No caso do SUS, além do desenvolvimento de toda uma logística e tecnologia de regulação baseada em necessidades prioritárias, vulnerabilidades e riscos, há a necessidade de pensarmos em mediação política e definição de diretrizes e de critérios a partir dos espaços de participação e de controle social.
A participação popular na gestão da saúde é prevista pela Constituição Federal de 1998, em seu artigo 198, que trata das diretrizes do SUS: descentralização, integralidade e a participação da comunidade. Essas diretrizes orientam a organização e o funcionamento do sistema, com o intuito de torná-lo mais adequado a atender às necessidades da população brasileira (BRASIL, 2006; WENDHAUSEN; BARBOSA; BORBA, 2006; OLIVEIRA, 2003).
A discussão com ênfase dada ao controle social na nova Constituição se expressa em novas diretrizes para a efetivação deste por meio de instrumentos normativos e da criação legal de espaços institucionais que garantem a participação da sociedade civil organizada na fiscalização direta do executivo nas três esferas de governo.
E assim, fica claro que atualmente, os Conselhos e Conferências de
Saúde são os principais espaços para o exercício da participação e do controle social sobre a implementação das políticas de saúde. Uma vez que os Conselhos e Conferências de Saúde são espaços privilegiados para a explicitação das necessidades da população. E desta forma, nós, atuantes dos serviços de saúde, desde usuários a prestadores de serviços, devemos repensar em como e se estamos ocupando estes espaços, e na importância deles, na construção do Sistema de Saúde que almejamos.