A criação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
A criação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. novo
A criação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde (SUS), representou um avanço no que se refere à equidade e justiça para os povos indígenas, com a concretização de direitos conquistados na Constituição de 198. A implantação do subsistema, com o modelo assistencial baseado nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), iniciou-se em 1999 e significou o aumento da extensão da cobertura das ações de saúde aos povos aldeados.
Em seus mais de 10 anos de existência, a trajetória do Subsistema foi marcada por dificuldades operacionais para cumprir as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. Nesse período, os problemas para a consolidação do subsistema levaram a recorrentes manifestações de insatisfação por parte dos usuários indígenas e à demanda por mudanças. A situação precária da gestão das ações de saúde indígena também foi severamente criticada por órgãos de controle e de justiça, que estabeleceram recomendações para reestruturação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
Esse conjunto de condições precárias tem prejudicado o alcance de bons níveis de resolução dos problemas de saúde nas próprias aldeias. Mesmo limitados, os dados disponíveis demonstram que a qualidade no atendimento prestado nos DSEI é insatisfatória, e que agravos à saúde que poderiam ser resolvidos nas aldeias e polos-base continuam sendo encaminhados para as cidades. Essas remoções superlotam as Casas de Saúde Indígena e oneram desnecessariamente as famílias indígenas com remoções que interrompem suas rotinas de subsistência.
Essa mudança iniciou uma nova etapa na Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e na relação entre o Estado e as peculiaridades da relação intercultural que se estabelece nesses espaços e que interferem diretamente na sua forma de atuação, marcada pelo protagonismo indígena.
DESENVOLVIMENTO
Os DSEIs e um modelo de organização de serviços de saúde de forma integrada, hierarquizada e com complexidade crescente de articulação com a rede do SUS. Apresenta uma proposta de ação baseada no respeito aos aspectos socioculturais dos povos indígenas, com execução de serviços de saúde específicos e diferenciados.
Aos distritos sanitários caberia, portanto, oferecer ações de prevenção de doenças (por exemplo, vacinação e saneamento), cuidados de saúde dirigida a segmentos populacionais específicos, tais como o grupo materno-infantil e os idosos. Outras ações possíveis nesses sistemas locais de saúde seriam monitoramento das condições de alimentação e nutrição, bem como da saúde dos ambientes, educação em saúde, remoções de emergência e outros serviços que contribuam para o bem-estar dos grupos étnicos atendidos no subsistema.
Casas do Índio – CASAI foram e estão implantadas em geral nas sedes municipais e onde deve acolher os doentes encaminhados das aldeias e polos-base, para receber algum tipo de tratamento de saúde na cidade. Sua principal atribuição é o apoio ao paciente indígena em trânsito, para exames ou tratamento, substituindo o suporte familiar ou social com que os indígenas não contam quando se deslocam para o espaço urbano.
As CASAI, embora não seja um estabelecimento hospitalar, oferece integral assistência aos pacientes indígenas na promovendo o acolhimento do paciente indígena e de seus acompanhantes e fomentar a humanização do cuidado à saúde, prestando atendimento de enfermagem e a assistência farmacêutica aos pacientes indígenas e fazendo articulações da rede de referência de ações de assistência social, bem como acompanhar o agendamento e a realização de consultas, exames , internações dos pacientes indígenas e Fazer a contra-referência com os Distritos Sanitários e articular o retorno dos pacientes e acompanhantes aos seus domicílios, por ocasião da alta.
Os Polos base Indígenas- são as unidades de saúde com médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, os quais se responsabilizariam pelo atendimento das aldeias geograficamente próximas, preferencialmente sediada no interior das terras indígenas, deve prover atenção básica à saúde da população sob sua responsabilidade, atuando de modo articulado ao trabalho do agente de saúde e efetuando visitas periódicas de atendimento aos comunitários. Os Polos-Base se constituem na primeira referência para os Agentes Indígenas de Saúde que atuam nas aldeias. Todos os Polos-Base cobrem um conjunto de aldeias e sua equipe, além de prestar assistência à saúde, realizará a capacitação e supervisão dos AIS.
As Equipes de Saúde Indígena terão como prioridades as ações que contemplem a ampliação de cobertura vacinal, promoção e incentivo ao aleitamento materno, vigilância nutricional e suplementação alimentar para o combate à desnutrição infantil, realização de pré-natais, testes rápidos para diagnóstico de HIV e Sífilis, identificação e monitoramento dos casos de gravidez de alto risco e articulação com a rede municipal e estadual de saúde para atendimento dos casos de média e alta complexidade.
O propósito dos programas e projetos dessa Política consiste em garantir aos povos indígenas o acesso à atenção integral à saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, contemplando a diversidade social, cultural, geográfica, histórica e política de modo a favorecer a superação dos fatores que tornam essa população mais vulnerável aos agravos à saúde de maior magnitude e transcendência entre os brasileiros, reconhecendo a eficácia de sua medicina e o direito desses povos à sua cultura.
Sistematizar a atuação complementar dos municípios com o sistema de saúde indígena, a rede de referência e contra referência. Esse termo é usado para designar um ambulatório ou hospital especializado, sediado, em geral na sede de municípios para onde o paciente indígena é encaminhado para receber tratamento médico mais complexo, que não pode são ofertados no DSEIs e polos bases indígenas. Este modelo de organização do Subsistema de Saúde Indígena, as unidades especializadas de referência representam um nível organizativo que já está fora do Distrito Sanitário, ou seja, essas unidades que são parte dos sistemas municipais que devem interatuar com o subsistema de saúde indígena.
Os Municipais devem atuar de forma complementar na execução das ações de saúde indígena, em articulação com o Ministério da Saúde/SESAI. Sendo indispensável a integração das ações nos programas especiais, como imunização, saúde da mulher e da criança, vigilância nutricional, controle da tuberculose, malária, doenças sexualmente transmissíveis e aids, entre outros, assim como nos serviços de vigilância epidemiológica e sanitária a cargo dos gestores municipais do SUS. Deverá se dar atenção, também, às doenças crônico-degenerativas (como o câncer cérvico-uterino; diabetes etc.) que já afetam grande parte da população indígena no país.
Esta rede já tem sua localização geográfica definida e estará articulada com os Polos-Base e receberá incentivo por meio de diferenciação de financiamento pela SAS/MS, o que poderá corresponder a até 30% a mais do que pelo atendimento prestado aos pacientes não indígenas. Operará de forma integrada e obedecerá aos mecanismos de referência e contra referência de pacientes e informações.
Conclusão
Portanto, diante da diversidade sociocultural, geográfica e política dos povos culturalmente diferenciados – representados, no caso, pelos grupos indígenas que vivem no Brasil – configura-se como um importante desafio à construção de um modelo culturalmente sensível para prover atenção à saúde indígena. Esta é uma singularidade que não pode ser ignorada num processo de formação dos ACIS. Um comprometimento efetivo com o bem-estar e com as necessidades das populações exigirá que processos formadores voltados para os membros dessas culturas contribuam para o fortalecimento do trabalho dos agentes de saúde, para o reconhecimento de sua profissão e de sua condição de trabalhador indígena. Nesse contexto, o trabalhador indígena deve ser entendido como um agente de valorização e revitalização de suas culturas de origem, ainda que igualmente qualificado para desenvolver ações de promoção à saúde e de melhoria das condições de vida da população com que trabalha.
Referências:
a)A Política de Atenção à Saúde Indígena no Brasil: Breve recuperação histórica sobre a política de assistência à saúde nas comunidades indígenas. Publicação do Conselho Indigenista Missionário – CIMI. Edição Revisada Outubro de 2013.
b)Brasil. Fundação Nacional de Saúde. Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. 2ª edição – Brasília: Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde, 2002.
Por patrinutri
Com certeza Marcos esta ações que vem sendo realizadas pelo Ministério da Saúde no sentido da inclusão das minorias antes renegadas a um segundo plano, tem grande valia para minimização das desigualdades tão características dos sistemas culturais ocidentais.
Gostei muito do trecho em que você enfatiza ser este um desafio a ser enfrentado:
"importante desafio à construção de um modelo culturalmente sensível para prover atenção à saúde indígena".
Acredito mesmo no princípio da equidade dentro do SUS vivenciado em sua maior radicalidade que é o respeito as culturas dos povos indígenas.
Obrigada por ter trazido esta importante reflexão a rede humanizasus!
Patrícia S C Silva
Coletivo de editores da RedeHumanizasus