Regulação em saúde
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A regulação em saúde é entendida como um conjunto de normativas que tem como atividade fim a melhoria dos serviços de atenção à saúde, no entanto, seu processo é de grande complexidade, e de responsabilidade dos três entes federativos.
A regulação pode ser compreendida em três modalidades, sendo elas, de atenção à saúde (compreende todas as ações diretas e finais de Atenção à Saúde), de acesso (assegurar a garantia constitucional) e assistencial (definida no pacto pela saúde). Dessa forma, a regulação representa um desafio na construção do SUS.
Segue vídeo da UnBTV, onde a regulação é contextualizada na ANVISA.
Por MARCOS SILVA
Nessa perspectiva, faz-se necessário o desenvolvimento de processos de
regulação, para o alcance de eficiência, de eficácia e de efetividade dos sistemas de
saúde e na garantia de acesso dos usuários aos serviços de saúde (BRASIL, 2005).
Deve ser considerado, entretanto, que o processo de regulação se insere
dentro de um cenário de disputas, de interesses conflitantes, que determinam o seu formato e alcance.
A Regulação Assistencial ou regulação do acesso à assistência pode ser
definida como: um conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações que respondem às necessidades e demandas dos usuários por serviços de saúde,buscando garantir acesso eqüitativo, ordenado, oportuno e qualificado.
A Regulação Assistencial ganha destaque no Sistema Único de Saúde
(SUS), a partir das Normas Operacionais de Assistência e se configura como um dos eixos estruturadores do Pacto de Gestão, que consolida o processo de descentralização, com responsabilidades compartilhadas pelos entes federados, de modo a produzir ações integrais de assistência à saúde, em função das necessidades da população, buscando o cumprimento dos princípios doutrinários do SUS (BRASIL, 2005).
Abraços,
Marcos da Silva Santos
Monitor -GSSS-UNB