Regulação em Saúde e o Gestor
Boa noite,
De acordo com o que foi discutido em sala de aula e com a publicação do CONASS- Livro 10/ Regulação em Saúde, tem se que a regulação visa padrões de qualidade e segurança para garantir condições minimas de prestação de serviços. Logo, a regulação não é apenas um instrumento para a garantia do acesso, mas sim uma ferramenta de gestão. Nessa perspectiva, entende-se a regulação como parte de um sistema logístico das redes de atenção, na qual os fluxos são direcionados por protocolos clínicos e linhas guias de protocolo.
Portanto, o gestor da saúde deve se apropriar dessa importante ferramenta da gestão, pois no âmbito do Sistema Único da Saúde- SUS a regulação é de grande relevância para que haja o cumprimento do dever do Estado na garantia do direito a saúde, sob a perspectiva da universalidade, equidade e integralidade. Sendo assim, no SUS o gestor deve estar antenado à regulação sanitária de bens e serviços, a regulação da assistência e a regulação do acesso.
Por Emilia Alves de Sousa
A regulação atua no equilíbrio da oferta dos serviços e da demanda, organizando o fluxo de atendimento de forma equânime, garantindo um acesso aos serviços com qualidade e responsabilidade. Dentro dessa lógica, o usuário é direcionado para o atendimento que realmente necessita, sem comprometimento da sua clínica, ou por omissão e ou pelo excesso de atendimentos/procedimentos desnecessários. Antes do funcionamento da regulação ocorria o contrário, os usuários que tinham facilidade de acesso aos serviços tomavam a vez dos que não tinham, sendo submetidos a vários atendimentos desnecessários, em detrimento desses que não tinham a mesma facilidade.
Entretanto, para que a regulação funcione adequadamente é preciso seguir critérios éticos/políticos/organizativos, dentre eles, uma cogestão atuante que valorize a comunicação dialógica, a capacitação dos trabalhadores e a informação dos usuários, para que entendam a lógica do processo.
Valeu Desiree pelo debate!
Abraços!
Emília