Políticas Públicas Fundamentais para os cuidados específicos à primeira infância.
A Lei nº 13.257 de 8 de março de 2016, também conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a Primeira Infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.
O texto promove uma série de modificações na forma como são prestados serviços e atenção às crianças, desde a gestação até os seis anos de idade. Algumas das mudanças trazidas pela lei são: incentivo à participação da criança na formulação de políticas; atenção especial a gestantes e mães privadas de liberdade ou incapacitadas de criar seus filhos; direitos e responsabilidades iguais para mães, pais e responsáveis; e ampliação da licença-paternidade para vinte dias para empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã.(Conforme Link Radar da Primeira Infancia )
Conheça o documento na íntegra no link abaixo
Por Maria Luiza Carrilho Sardenberg
incentivo à participação da criança na formulação de políticas
Há muito tempo se fala da necessidade de promover o protagonismo das crianças e ver a lei contemplando essa possibilidade parece um sonho. Quem trabalha com crianças entra em contato com subjetivações bastante potentes, com tomadas de consciência da realidade geralmente negligenciadas pelos adultos. E vamos caindo do cavalo quando nos damos conta do que pode uma criança!
Muito bom trazer esta discussão prea cá, Silvana!