De acordo com o Parágrafo I do art. 2º do Decreto nº 7.508/11 conceitua a Região de Saúde como um espaço geográfico contínuo constituído por conjuntos de municípios próximos, definido a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. Nessas regiões, as ações e serviços devem ser organizados com o objetivo de atender às demandas das populações dos municípios a elas vinculados, garantindo o acesso, a equidade e a integralidade do cuidado com a saúde local. Para tanto, deve estar garantido o desenvolvimento da atenção básica da assistência e parte da média complexidade, assim como as ações básicas de vigilância em saúde. As ações de atenção básica da assistência e as ações básicas de vigilância em saúde devem ser oferecidas prioritariamente no próprio território do município e Parte das ações de média complexidade pode ser disponibilizada em outros municípios dentro da região de saúde, essas regiões devem estar em articulação com os municípios.
Por Simone Leme da Silva Brito
Isso mesmo Taviana, o Parágrafo I do art. 2º do Decreto nº 7.508/11 relata exatamente isso e contextualizando a articulação regional dentro do espaço geográfico que foi definido apartir da identidade cultural, economica, social, infraestrutura e outros fará a integração das ideias entre os gestores formulando então o planejamento de estratégias.