O termo Saúde do Trabalhador compreende a relação entre o trabalho e o processo saúde/doença.
Trabalhador é toda pessoa que exerça uma atividade de trabalho, independentemente de estar inserido no mercado formal ou informal de trabalho, inclusive na forma de trabalho familiar e/ou doméstico.
Começou a ser abordada a partir da lei 8.080 criada em 19 de setembro de 1990, onde ressalta que a saúde do trabalhador é um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
Alguns aspectos a considerar:
- Os indivíduos nascem num contexto no qual o trabalho é a base da sobrevivência do próprio grupo ao qual pertence;
- Diferentemente da situação que muitas vezes se toma como referência, grande parte dos indivíduos entra no mercado de trabalho sem sequer ter vivido as transformações do corpo próprias da adolescência, a definição da identidade sexual, as primeiras experiências amorosas etc;
- Quando um indivíduo ingressa no mundo do trabalho, começa a organizar sua vida em função das exigências desse novo lugar, e é lá que deixa a maior parte de suas melhores horas do dia – durante a maior parte de sua vida, daí em diante;
- O tempo e ritmo de trabalho estão relacionados com o sofrimento psíquico;
Através de nossas pesquisas observamos que o SUS busca alcançar um novo paradigma de atenção à saúde, transcendendo a abordagem individual curativa tradicional e propondo abordagens interdisciplinares, intersetoriais e de fortalecimento da sociedade rumo a mudanças eficazes para a promoção da saúde de quem trabalha.
Integrando assim, ações de assistência, promoção e prevenção, sob a atuação de equipes multiprofissionais com importante participação dos sindicatos de trabalhadores fazendo a gestão, controle e avaliação.
Este trabalho foi realizado pelos acadêmicos Ana Maria Benetti , Ana Raquel Dutra, Daniele Pires e Jaime Palma, do curso de psicologia do 4º semestre da Faculdade Integrada de Santa Maria.
Fontes:
Lei Federal 8.080 de 20.9.1990;
https://www.ufrgs.br/seerpsicsoc/ojs2/index.php/seerpsicsoc/article/viewFile/2665/1602
Por Emilia Alves de Sousa
Olá Daniele,
Muito interessante a sua publicação trazendo esse tema tão relevante no contexto da produção de saúde.
A saúde do trabalhador contitui uma das diretrizes da PNH que prevê a valorização de todos os sujeitos envolvidos no processo de produção de saúde, num fomento da autonomia, protagonismo e compromisso de corresponsabilidade nos espaços de trabalho. Quem cuida também tem que ser cuidado para que possa garantir uma produção de saúde com qualidade e menos sofrimento, não é mesmo?
Existem aqui na Rede outras pessoas falando do tema que vale a pena dar uma conferida, e você pode pesquisar usando a tag: saúde do trabalhdor.
AbraSUS!
Emília