FALTA DE ACESSIBILIDADE EM SERVIÇOS DE SAÚDE: Desatenção, omissão ou preconceito?

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Não há o que se compare ao que sentimos quando diante da falta de acessibilidade nos serviços de saúde onde pretendíamos atendimentos como os prestados às demais pessoas, sem deficiência. É muito constrangedora a exposição que nos impõem barreiras arquitetônicas resultantes de projetos de engenharia e arquitetura destoantes do preconizado pelas normas técnicas de acessibilidade e desenho universal da ABNT. Muitos empresários exageram no luxo e pecam no desrespeito às diferenças.

Nesse aspecto, mais evidente se torna a inobservância de preceitos básicos de civilidade e direitos humanos, quando nos deparamos com construções recentes moldadas com acabamentos de alvenaria de primeira qualidade, cujos ambientes internos são compostos por móveis e utensílios sofisticados, mas que faltam meios básicos auxiliares de locomoção. Recursos viáveis em larga escala para compra direta ou através das diversas opções nos sítios eletrônicos, portanto, não existem justificativas plausíveis para que não se encontrem disponíveis para quem deles necessitem.

Prevalente em consultórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, tanto do setor público quanto dos particulares, a falta de acessibilidade, por menor que se apresente, contradiz direitos constitucionais de igualdade e liberdade das pessoas com deficiência. O universo aqui em tela envolve cerca de 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência existentes no Brasil, segundo o Censo 2010, ou seja, 23,91% da população brasileira.

Diferentemente do que rezava toda a legislação precedente da Convenção das Nações Unidas sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, a questão da deficiência deixou de ser relacionada com uma limitação funcional, sensorial ou patologia, e passou a ser considerada questão ambiental, de interação com a sociedade e com o ambiente. Nesse contexto, deficientes são as instituições que não oferecem condições de acesso à todas as pessoas, com ou sem algum tipo de deficiência.

É muito desagradável ter de receber atendimento médico na sala de recepção do consultório, sem privacidade, pois a porta de acesso ao espaço reservado à procedimentos invasivos não dá passagem para cadeiras de rodas. Ser surpreendido por não poder realizar exame de diagnóstico em serviços especializadas, ou ter de voltar para casa sem atendimento médico previamente agendado, por falta de acessibilidade e equipamento de tecnologia assistiva, não obstante tratar-se de unidade/serviço credenciado pelo Sistema Único de Saúde e pelos mais onerosos planos de saúde do mercado.

Como bem pontua Ana Paula Barcellos, na obra “Manual dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, não é possível falar em direito das pessoas com deficiência à saúde, ou a quaisquer outros direitos, se a sociedade continuar a se organizar de maneira que inviabilize o acesso dessas pessoas a tais direitos, impedindo-as de participar plena e independentemente do convívio social. A acessibilidade, nesse sentido, é uma precondição ao exercício dos demais direitos por parte das pessoas com deficiência. Sem ela não há acesso possível às pessoas com deficiência. Por isso a acessibilidade é tanto um direito em si quanto um direito instrumental aos outros direitos.

Wiliam Machado