Colegiados Gestores de Hospital, de Distritos Sanitários e Secretarias de Saúde – Compostos por coordenadores de áreas/setores, gerentes (dos diferentes níveis da aten- ção), secretário de saúde, diretores e, no caso do hospital, todos os coordenadores das unidades de produção. Dentre outras, tem como atribuições: elaborar o Projeto Diretor do Distrito/Secretaria/Hospital; constituir-se como espaço de negociação e definição de prioridades, definir os investimentos, organizar os projetos das várias unidades, construir a sistemática de avaliação, prestar contas aos Conselhos Gestores e administrar imprevistos. Colegiado Gestor da Unidade de Saúde – Tem por atribuições: elaborar o Projeto de Ação; atuar no processo de trabalho da unidade; responsabilizar os envolvidos; acolher e encaminhar as demandas dos usuários; criar e avaliar os indicadores; sugerir e elaborar propostas Gestão Participativa e Co-Gestão 35 Ministério da Saúde 36 e criar estratégias para o envolvimento de todos os membros e equipes do serviço.