Justiça nega liminar ao CRM do RN e mantém direito de enfermeiros

18 votos

A assessoria de comunicação do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte enviou-nos essa boa notícia! Vale a pena ler e comentar!

 

O desembargador Federal Francisco Barros Dias, da 2ª Turma de Recife-PE, negou liminar ao Conselho Regional de Medicina do RN mantendo em vigor a Portaria nº 347/2009-GM/SMS de 15.12.2009, expedida pela Secretaria de Saúde do Município de Natal, que normatiza a competência dos Enfermeiros para, na consulta de enfermagem, prescrever medicamentos de rotina e solicitar exames complementares.

O desembargador entendeu não existir ilegalidade no ato administrativo, uma vez que se encontra em consonância com a lei nº 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.

Dr. Francisco de Barros ressaltou que legislação em vigor incentiva a atuação complementar do Enfermeiro juntamente com a carreira médica, ambas figuram, portanto, como personagens atuantes na áre a de saúde. Esclareceu ainda que: ?na verdade, a prescrição de medicamentos está expressamente contida nas atribuições previstas na referida legislação que regulamenta a carreira dos enfermeiros?

Na decisão judicial houve o entendimento que atuação do Enfermeiro não traz danos a saúde publica, ao contrário contribui para uma prestação de serviços médicos mais imediata e eficaz, representando maior acessibilidade aos serviços públicos de saúde, onde o paciente é privilegiado.

Destacou que não há que se falar em eventuais danos, vez que as práticas mencionadas na Portaria 347/2009-GM/SMS de 15.12.2009, expedida pela Secretaria de Saúde do Município de Natal serão executadas por profissionais da área de saúde que, assim como os médicos, estudaram e se capacitaram para, espera-se que assim como os demais integrantes das carreiras médicas, antes de qualquer pretensão pessoal, objetivam a realização do melhor trabalho de atendimento àqueles que necessitam de seus serviços profissionais.?