Saúde do Trabalhador
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SAÚDE DO TRABALHADOR
A Saúde do Trabalhador é uma área técnica da Saúde Pública que busca intervir na relação entre o sistema produtivo e a saúde, de forma integrada com outras ciências da saúde, que visa à preservação da saúde dos trabalhadores, com uma visão de prevenção, curativa, reabilitação de função e readaptação profissional.
Finalidade: promover um meio ambiente laboral hígido e livre de doenças e acidentes decorrentes do trabalho, melhorando as condições de trabalho e minimizando as consequências prejudiciais é contribuir na formação de uma sociedade que promova a saúde preventiva através dos espaços de trabalho.
Visão: visa à redução dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, através de ações de promoção, reabilitação e vigilância na área de saúde.
Diretrizes: compreendem a atenção integral à saúde, a articulação intra e intersetorial, a participação popular, o apoio a estudos e a capacitação de recursos humanos.
Objetivo do programa Saúde do Trabalhador é prevenir e diminuir riscos e doenças relacionadas ao ambiente de trabalho, através de medidas como fiscalização e promoção de eventos técnicos.
As ações de vigilância em saúde do trabalhador serão desenvolvidas, de forma que o objeto de análise passe a se constituir em objeto de pesquisa e investigação ao longo do tempo, como preconiza a Portaria nº 3120.
A organização das informações, realização de assistência, fiscalização do ambiente de trabalho e municipalização fazem parte do processo de Vigilância em Saúde do Trabalhador.
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
A Vigilância em Saúde do Trabalhador pauta-se nos princípios do Sistema Único de Saúde, e, dadas as peculiaridades da área, pode ter acrescidas outras diretrizes plenamente compatíveis e que são resumidos da seguinte forma. Universalidade, Integralidade, Descentralização, Controle social, Intersetorialidade, Interdisciplinaridade, Pesquisa-intervenção:
Políticas de Saúde do Trabalhador
Sobre as doenças relacionadas ao trabalho
Portaria nº 1.339/GM, de 18 de novembro de 1999 Instituti a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, a ser adotada como referência dos agravos originados no processo de trabalho no Sistema Único de Saúde, para uso clínico e epidemiológico, constante no Anexo I desta Portaria.
Vigilância e a Saúde do Trabalhador
Portaria nº 3.120, de 1º de julho de 1998
Aprovar a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS, na forma do Anexo a esta Portaria, com a finalidade de definir procedimentos básicos para o desenvolvimento das ações correspondentes.
Regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere às competências da União, estados e municípios e Distrito Federal, na área de Vigilância em Saúde, define a sistemática de financiamento e dá outras providências.
CEREST REGIONAL( Portaria 2437/2005)
Principais ações
1.Implantação em unidades de saúde de serviços para tratamento dos agravos relativos à saúde do trabalhador.
2.Fiscalização do ambiente e das condições de trabalho para a proteção da saúde do trabalhador.
3.Promoção de eventos técnicos sobre saúde do trabalhador.
4.Estudos e pesquisas sobre agravos à saúde do trabalhador.
PROPOSTA DE ATUAÇÃO
1. Assistência ao trabalhador acidentado no trabalho
2. Informação em saúde do trabalhador
3. Vigilância em Saúde do Trabalhador
4. Controle social em saúde do trabalhador
5. Atendimento a pacientes com doenças ocupacionais;
6. Atendimento em vigilância nutricional dos trabalhadores,
7. Apoio terapêutico aos portadores de LER/DORT;
8. Vigilância de populações expostas aos agrotóxicos;
9. Estudo epidemiológico dos acidentes do trabalho e investigação dos acidentes do trabalho fatais;
10. Fomentar e implementar ações de saúde do trabalhador no nível municipal;
11. Desencadear ações visando conhecer o perfil de morbimortalidade dos trabalhadores do Estado, considerando a distribuição por sexo, faixa etária, região geográfica, tipo de evento;
12. Desenvolver/estimular a articulação entre as diversas instituições que possuem interface neste campo, visando otimizar as ações desta área.
13. Criação da Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador- CIST, reuniões mensais e cujo objetivo é discutir, deliberar e encaminhar ações integradas de saúde do trabalhador;
14. Organização de uma Oficina de Trabalho com apoio do CEREST Estadual para discutir uma proposta de indústria de informação em Saúde e Trabalho;
Metas do Programa Saude do Trabalhador:
1- Mapear o parque produtivo do município, quantificando as atividades econômicas e seus trabalhadores;
2- Implantar a Notificação Compulsória dos agravos de Saúde do Trabalhador de acordo com a Portaria GM 777/2004;
3- Investigar os Óbitos notificados no SIM com causa mortis “Acidente de Trabalho”;
4- Implantar a Vigilância em Saúde do Trabalhador através das fiscalizações nos ambientes de trabalho normatizada pela Portaria GM 3.120/1998.
NOTIFICAÇÃO SINAN – NET – SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 777/GM Em 28 de abril de 2004
n Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde – SUS.
Agravos de Notificação
n Objetivo: coletar, transmitir dados gerados pelo sistema vigilância epidemiológica apoiando processos pela investigação e analise das informações de doenças de notificação compulsória sendo operado a partir das unidades de saúde.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR – SUS Lei 8080/90 "um conjunto de atividades que se destina, por meios das ações da Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária, a promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho" (Art. 6°, § 3°).
DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO
AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO
n ACIDENTE TIPO (TÍPICO)
n ACIDENTES DE TRAJETO
n DOENÇAS OCUPACIONAIS
AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
nI – Acidente de Trabalho Fatal;
nII – Acidentes de Trabalho com Mutilações;
nIII – Acidente com Exposição a Material Biológico;
nIV – Acidentes do Trabalho em Crianças e Adolescentes;
nV – Dermatoses Ocupacionais;
nVI – Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);
nVII – Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT);
nVIII – Pneumoconioses;
nIX – Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR;
nX – Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; e
nXI – Câncer Relacionado ao Trabalho.
A ficha de notificação está disponível em todos os postos e centros de saúde.
Todo e qualquer trabalhador tem direito ao registro do acidente de trabalho e da doença ocupacional no SINAN/SUS seja ele autônomo, informal, rural ou outros.
CAT – Comunicação de acidentes de trabalho
Em casos de acidente de trabalho e doença ocupacional, o trabalhador possui o direito a ter o registro na Previdência Social através do preenchimento da Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT – em 24 horas.
O preenchimento da CAT é responsabilidade da empresa. Deve ser emitida em 6 vias. Em caso de recusa, o serviço de saúde pode emitir a CAT e mesmo o próprio trabalhador pode preencher o impresso, que é encontrado em sindicatos e até mesmo em papelarias.
A CAT garante que o acidente seja reconhecido como decorrente do trabalho em qualquer etapa da vida do trabalhador. Mas apenas os trabalhadores com carteira de trabalho assinada ou os que contribuem para a Previdência Social estão obrigados a emitir.
As notificações são devolvidas para os municípios sob a forma de boletim e auxiliam no planejamento das fiscalizações e das ações de assistência.
CIST : Comissão Intersetorial de saúde do Trabalhador (Instituído no Município de Aquidauana pela Resolução Nº 24 de 18 de Maio de 2009) Câmera Técnica do Conselho Municipal de Saúde (Seguimento dos Trabalhadores, Usuários, Prestadores)
Daniel Bispo – Tecnico em Saúde do Trabalhador
Por Shirley Monteiro
Daniel,
Muito boa a tua iniciativa de divulgar este rico material.
Um abraço,
Shirley Monteiro.
Natal-RN