11 DE NOVEMBRO DIA MUNICIPAL E ESTADUAL DE SÃO PAULO DE LUTA CONTRA A MEDICALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO E SOCIEDADE”

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Convidamos a todos para as comemorações do Dia Municipal de Luta contra a Medicalização da Educação e da Sociedade será comemorado na próxima semana na cidade de São Paulo; a data foi sancionada pela lei 15.554, de autoria do vereador Eliseu Gabriel, em 2012 e do PROJETO DE LEI Nº 1009, DE 2015 que institui o “Dia Estadual de Luta contra a Medicalização da Educação”, a ser celebrado anualmente no dia 11 de novembro, passando a fazer parte do calendário oficial de eventos do município e estado de São Paulo, visitem nosso site www.medicalizacao.org.br

A medida abaixo é uma das vitorias nacional da força do coletivo contra a medicalização da educação e sociedade, todos estão convidado a celebração destes dias, visitem o site e sejam bem vindos.

Em 17 de fevereiro de 2016 a SECADI (Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão), por meio do Ofício Circular nº 01/2016, encaminhou aos sistemas de ensino as Recomendações do Ministério da Saúde para adoção de práticas não medicalizantes e para a adoção de protocolos estaduais e municipais de dispensação do metilfenidato na perspectiva de prevenir e combater a excessiva medicalização de crianças e adolescentes.

Esta iniciativa se justifica face à preocupante constatação de que o Brasil é o segundo mercado consumidor mundial de metilfenidato, medicamento conhecido pelos nomes comerciais de “ritalina” e “concerta”, sendo que a venda deste medicamento aumentou em 775% na última década.  Os dados do Ministério da Saúde, a partir da experiência de alguns municípios, demonstram que a adoção de protocolos orientadores contribuem significativamente para reduzir a prescrição desnecessária do medicamento.

A implementação das Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos apontam para a construção de uma educação que valorize as diferenças e reconheça os direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sejam eles individuais ou coletivos, no sentido de promover a igualdade e a garantia da dignidade humana. O MEC portanto, orienta as Secretarias de Educação para evitar que situações de natureza pedagógica e/ou social sejam confundidas com distúrbios, transtornos ou doenças.