Família Acolhedora prepara lares para crianças e adolescentes

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Duas famílias já aderiram ao novo serviço e cinco se preparam para participar e se adequar às normas legais para guarda provisória de menores

A Lei nº 3.296, que instituiu em Três Lagoas o serviço da Família Acolhedora, foi sancionada e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, em 12 de julho de 2017.

Apesar de recente, a Lei que “dispõe sobre o serviço que organiza o acolhimento em residências de famílias previamente cadastradas e aptas, de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva”, vem, a cada dia, aumentando o interesse de participação solidária e humanizada das famílias três-lagoenses.

“Desde que começou a ser aplicada, fomos procurados por várias famílias, que têm demonstrado interesse em participar do Família Acolhedora”, informou Emily Parmezan de Freitas, psicóloga da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS).

Essa equipe técnica é vinculada à SAS para o acompanhamento da Família Acolhedora e da família de origem e é constituída por assistente social, psicóloga, pedagogo, advogado e coordenador que seja profissional de uma dessas áreas, como consta no artigo 20 da referida Lei.

“Estamos com duas crianças já vivendo com a família acolhedora e tendo todo o nosso acompanhamento técnico”, anunciou Emilly. “Cinco outras famílias já se cadastraram e irão participar de capacitação especial em fevereiro para se adequarem às normas legais”, anunciou a psicóloga.

“Estamos à disposição das famílias que tenham interesse em participar para prestar as informações que sejam necessárias. Sabemos da complexidade das exigências legais para a família participar deste novo serviço da Família Acolhedora, mas também acreditamos no potencial de generosidade que nossas famílias possuem”, observou Emily.

Ela se referiu ao teor da Lei nº 3.296, que fala do cadastro e seleção das famílias, interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora, as normas legais contidas no capítulo III, nos artigos 8º ao 13°.

Para informações iniciais e agenda de entrevista, vale procurar a SAS, na Avenida Aldair Rosa de Oliveira, Orla da Lagoa Maior, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h (telefone: 67-3929-1134).

Desde que foi sancionada e publicada a Lei, a SAS vem desenvolvendo também intensa campanha de “sensibilização da sociedade para que as famílias se envolvam e participem deste trabalho de humanização de proteção e atendimento às nossas crianças e adolescentes”, comentou a secretária de Assistência Social, Vera Helena Arsioli Pinho.

“A Assistência Social da Prefeitura de Três Lagoas, com o incentivo do prefeito Angelo Guerreiro, ao aderir ao Serviço da Família Acolhedora, está dando um enorme passo para a modernidade e humanização das medidas protetivas da criança e do adolescente, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, completou Vera Helena.

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