Saúde como direito: a inclusão das pessoas com deficiência no SUS

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Você já deve ter ouvido falar que a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) foi uma grande conquista no Brasil: a saúde é um direito fundamental de cidadania para todas as pessoas. No SUS, não é admissível qualquer tipo de discriminação ou restrição. Entre os princípios do SUS, está a ideia de saúde como um direito universal, garantido a todos os cidadãos, de forma integral, contemplando diferentes ações de saúde.

A equidade é outro princípio fundamental que se relaciona à justiça social e orienta a oferta de cuidados, de acordo com as necessidades específicas de cada grupo. Dessa forma, busca reconhecer a diversidade da população e as diferentes condições de vida.

Assim, o SUS não só ajuda a reduzir desigualdades históricas no acesso à saúde, mas também contribui para garantia de direitos, ao reconhecer necessidades de grupos específicos. Nesse sentido, a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), que regulamenta o SUS, representa um dispositivo legal para garantia de direitos das pessoas com deficiência, assim como a própria Constituição Federal. O direito à saúde em si, incluindo a assistência, prevenção, reabilitação e o atendimento especializado, além de outros direitos relativos à saúde.
E como obter atendimento no SUS?

O caminho é algo que chamamos de atenção primária, a “porta de entrada” aos usuários nos sistemas de saúde. Dessa forma, a pessoa com deficiência deve ser atendida no SUS tal qual outra pessoa, a partir da atenção primária: “Até porque uma pessoa com deficiência tem demandas e necessidades de saúde gerais, como todas as demais pessoas. Não apenas aquelas necessidades oriundas da condição de deficiência, no atendimento especializado em reabilitação”, reforça a professora Silvia Pereira, da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), membro do grupo de pesquisa do Núcleo de Informação, Políticas Públicas e Inclusão Social (Nippis/LIS/Icict).

Ou seja, o atendimento deve ocorrer nos postos de saúde ou em iniciativas de programas de saúde e clínicas de família, onde podem ser encaminhados para serviço especializado, seja para diagnóstico e/ou cuidado. Essa “regulação” no SUS é o que organiza a fila de atendimentos, assim como o encaminhamento: onde a pessoa vai ser atendida, para quais vagas disponíveis e com qual prioridade.

Nem todos os atendimentos, contudo, são iguais: não existe um fluxo único de atendimento, já que os municípios brasileiros e as unidades da federação possuem estruturas distintas, com diferentes possibilidade de cobertura assistencial local. O tempo de espera varia, tanto para a avaliação quanto atendimento, a depender da região, demanda e agenda das equipes.

Leia outras dicas e informações no site do Icict/Fiocruz: icict.fiocruz.br/noticias/saude-como-direito-inclusao-das-pessoas-com-deficiencia-no-sus 

Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência: estratégia do SUS para atendimento integral e inclusão

Como obter mais informações sobre acesso e direitos?

Ações educativas intersetoriais e iniciativas de inclusão para pessoas com deficiência

 

*Artes: Thays Coutinho e Vera Fernandes (Ascom/Icict).